Política

Eleição da mesa diretora da Câmara de Maceió é suspensa por decisão judicial

Liminar foi deferida após mandado de segurança impetrado por cinco vereadores

Por Tribuna Independente 28/06/2017 07h58
Eleição da mesa diretora da Câmara de Maceió é suspensa por decisão judicial
Reprodução - Foto: Assessoria

A eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Maceió (CMM), marcada para esta quarta-feira (28), foi suspensa por decisão liminar concedida nesta terça-feira (27) pelo juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior devido a mandado de segurança impetrado pelos vereadores Francisco Sales (PPL), Galba Netto (PMDB), Luciano Marinho (PTN), Chico Filho (PP) e Siderlane Mendonça (PEN).

A eleição da Mesa Diretora da CMM de hoje escolheria sua composição para o biênio 2019/2020, um ano e meio antes do término do mandato da atual direção da Casa de Mário Guimarães.

A reeleição de Kelmann Vieira (PSDB) como presidente da mesa diretora, assim como a dos demais membros, era tida como certa. Mas diante da suspensão do pleito, a conjuntura interna no parlamento municipal de Maceió pode mudar, pois não se sabe em quanto tempo o certame será realizado.

Segundo o vereador Chico Filho, a eleição de hoje é fruto de casuísmo. “O regimento interno da Casa foi mudado e dois meses depois se convoca a eleição da mesa diretora para um mandato que só começa em janeiro de 2019. Além disso, mudou a regra para disputa em chapa e não mais nominal. Como alguém fora da estrutura de poder pode concorrer em igualdade?”.

Diante da ação conjunta dos cinco vereadores, há a possibilidade de que o grupo seja o embrião de uma chapa para a disputa da Mesa Diretora da Câmara de Maceió, caso a eleição seja marcada para mais adiante. “Pode ser que seja, mas não há nada de concreto nesse sentido. O que defendemos é o direito à disputa que, diante de como as coisas estavam sendo tocadas, isso não seria possível”, comenta Chico Filho.

KELMANN VIEIRA

Por meio de nota, o presidente da mesa diretora da CMM, Kelmann Vieira, disse que aguarda a notificação oficial da decisão liminar e garante que “sempre pautou seus atos administrativos [...] respeitando os princípios norteadores que regem a administração pública, ou seja, com legalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade”.