Política
Prefeito de Maribondo é preso por agentes da Asfixia por violência doméstica
De acordo com a representação, no dia 21 passado, a esposa foi “brutalmente agredida”
Leopoldo Pedrosa (PRB), prefeito da cidade Maribondo, foi preso na manhã desta quarta-feira (28) pela Polícia Civil, em cumprimento a mandado expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por violência doméstica. Ele é suspeito de de agredir fisicamente a esposa e a mãe dela.
Encaminhado à Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic), Leopoldo Pedrosa foi detido por policiais da Asfixia numa fazenda de sua propriedade na zona rural de Maribondo. Ele nega as acusações.
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, acatou pedido de delegado da polícia civil, ratificado pelo procurador geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e decretou a prisão preventiva de Leopoldo Pedrosa. O objetivo da prisão é garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, assegurando, dessa forma, a integridade física das vítimas.
De acordo com a representação, no dia 21 deste mês, a esposa do acusado foi “brutalmente agredida” pelo prefeito, encontrando-se com várias lesões pelo corpo. Ela prestou queixa à 2ª Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, na qual prestou queixa e entregou à autoridade policial a arma de fogo do prefeito, sendo encaminhada para realização de exame de corpo de delito.
O representado já responde por uso de documento falso, bem como por outras agressões praticadas contra a vítima. Como consequência da agressão praticada dia 21, a vítima chegou a desmaiar de “tantos e tão fortes golpes que levou”. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento da prisão preventiva, sob o fundamento de que havia reiteração na prática criminosa.
“Entendo que há a necessidade de se decretar a prisão a prisão preventiva do representado”, afirmou o presidente Otávio Praxedes, mencionando, em sua decisão, processo penal de 2015 em desfavor do prefeito, acusado à época de já ter agredido fisicamente sua esposa e a mãe dela. Por esta razão, o gestor público devia, por seis meses, manter distância de 500 metros da vítima.
“Ocorre que, pelo que consta nos autos, novamente o representado voltou a agredir as vítimas no dia 21 de junho, e dessa vez a esposa chegou a desmaiar de tão forte que foram as agressões, conforme pode ser observado nos documentos acostados aos autos”, fundamenta o presidente Otávio Leão Praxedes, em decisão assinada dia 27 (terça-feira)
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