Política
MPE ajuíza ação por ato de improbidade contra ex-prefeito de Maribondo
Prejuízo à Previdência do município ultrapassa R$ 2 milhões
O Ministério Público Estadual (MPE/AL) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Maribondo José Márcio de Melo. O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e a Promotoria de Justiça daquela cidade alegam que o ex-gestor causou um prejuízo milionário ao Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Maribondo (Fuprema). A ilegalidade cometida foi detectada no período de outubro de 2006 a dezembro de 2012. Na ação, o MPE/AL também requereu o bloqueio de bens do acusado no valor de R$ 2.086.801,40 (dois milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e um reais e quarenta centavos), montante equivalente ao valor desviado.
O dano ao patrimônio público, segundo os promotores de Justiça Marllisson Andrade Silva, titular da Promotoria de Justiça de Maribondo, e José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, é sinônimo de “desrespeito aos servidores, eliminando do gestor todo e qualquer padrão ético determinado pela Constituição Federal, em seu art. 37, que determina expressamente a obediência aos princípios administrativos”.
As investigações contra o ex-prefeito José Márcio Tenório de Melo tiveram início com a abertura do inquérito nº 06.2017.00000475-1, após a chegada de informações repassadas pelo Ministério da Previdência Social, que noticiou ilegalidades referentes ao Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Maribondo (Fuprema). Foram constatadas, dentre outras coisas, a ausência de repasse das contribuições previdenciárias pelo Executivo Municipal, inconsistência de informações e utilização irregular dos recursos previdenciários. Em função disso, o MPE/AL alega na ação que não restam dúvidas de que o “antigo gestor sucateou as finanças do Instituto Previdenciário, causando prejuízo irreparável aos servidores aposentados, tantos os atuais quanto os futuros, no tocante à aposentadoria”.
A improbidade administrativa apontada pelo Ministério Público é baseada nos termos da Lei nº 8.429/92, o que dá ensejo a responsabilização do demandado. E o enquadramento nessa norma se deu porque os promotores que investigaram o caso tiveram acesso às planilhas de diferenças de contribuições a serem regularizadas, o que comprovou as irregularidades já apontadas.
Juros e multa
Além da reparação dos danos causados ao Funprema, o MPE/AL requere que o Município seja responsabilizado pelo pagamento dos juros moratórios sobre o montante que se encontra em débito, conforme prevê o artigo 5º da Portaria 402/2008 do Ministério da Previdência Social. “”Ademais, cumpre evidenciar que o não cumprimento de todas essas contribuições previdenciárias devidas, além dos danos mencionados, acarretaram uma série de danos reflexos, como incidência de multas, juros e correções monetárias a serem arcados desnecessariamente pelos cofres públicos municipais, assim como inevitáveis riscos e prejuízos financeiros e atuariais impostos ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Maribondo”, diz um trecho da ação ajuizada no último dia 13.
Para os promotores, a prova dos autos contra o ex-gestor de Maribondo é “cristalina no que tange ao não recolhimento da contribuição aos cofres da previdência municipal, lesando significativamente o caixa do Funprema”.
Além de pedir a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público também pede que os bens de José Márcio Tenório de Melo sejam tornados indisponíveis no valor de R$ 2.086.801,40, tendo, para isso, que o Poder Judiciário determinar ao Bacenjud (sistema eletrônico de comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços) e o Renajud (ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, permitindo a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavan, em tempo real) tais bloqueios.
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