Política
Juiz anula aumento salarial de vereadores de Maceió
Kelmann Vieira, presidente da mesa diretora da Câmara Municipal, ressalta que novos salários nunca foram pagos na Casa
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira determinou a anulação do aumento salarial dos vereadores de Maceió, aprovados pelos mesmos em dezembro de 2016. Mesmo cabendo recurso da decisão, o presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), Kelmann Vieira (PSDB), garante que decisão será cumprida.
Os salários dos vereadores de Maceió foram aumentados de R$ 15 mil para R$ 18.986,00 em sessão realizada logo após os deputados estaduais aprovarem o aumento de seus próprios salários.
Por meio da assessoria de comunicação da Casa de Mário Guimarães, Kelmann ressaltou que o aumento salarial sequer estava sendo pago. “Qualquer decisão judicial deve ser sempre cumprida, mas no caso dos vereadores de Maceió não há o que cumprir de fato, porque os parlamentares nunca receberam o novo valor. O reajuste nunca foi implantado”.
Em sua decisão, o magistrado ressalta que o aumento salarial dos vereadores está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por descumprir a exigência de 180 dias para aplicar nova remuneração de mandatários de poder.
Outros fatores incidem sobre a aprovação de reajuste salarial de parlamentares, como os limites comparativos entre as esferas da União contidos na Constituição Federal. Um vereador pode receber, dependendo do tamanho da cidade, até 75% da remuneração de um deputado estadual e os aumentos só podem ocorrer de uma legislatura para outra, considerando a arrecadação do município. Somente os mandatos que iniciam em 2021 poderão ter novos salários.
PARECER
O presidente da CMM, por meio da assessoria de comunicação, também ressaltou uma solicitação de parecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), ainda começo deste ano, sobre a legalidade do aumento salarial dos vereadores.
Segundo a assessoria da Casa de Mário Guimarães, esse parecer nunca foi entregue.
“O novo salário nunca foi pago, também, porque o parecer do TCE nunca foi entregue. A LRF proíbe reajustes salarias três meses antes e três meses depois de eleição, mas não especifica se vereadores estão inclusos nessa regra. Esse foi o questionamento da mesa diretora”, explica.
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