Política
Juíza nega pedido da mulher de Cunha para repatriar cerca de R$ 590 mil
Cláudia Cruz pediu para repatriar recursos que estão na Suíça, com base na lei de regularização
Na semana passada, Claudia Cruz foi absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas em uma ação relacionada à Operação Lava Jato.
Na decisão, Moro considerou não haver provas de que a mulher de Cunha teve a intenção de cometer os crimes, imputados ao marido, em suposta tentativa de esconder dinheiro de propina.
No pedido à Justiça de Brasília, Claudia Cruz buscava repatriar os recursos por meio da lei que prevê a regularização, junto à Receita, de bens mantidos no exterior e não declarados, a chamada lei da repatriação.
Ao analisar o pedido de mulher de Cunha a juíza, no entanto, entendeu que o dinheiro pode ter origem ilícita e foi confiscado.
Lei da repatriaçãoQuando a lei da repatriação foi aprovada pelo Congresso Nacional, os parlamentares estipularam algumas regras para o cidadão poder aderir ao programa.
Entre essas regras, estavam a que prevê origem lícita dos recursos; pagamento de multa (20,25%); e pagamento de imposto de renda (15%).
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