Política
Prefeitura decreta Emergência e Calamidade Pública diante das fortes chuvas
Com o decreto, fica autorizada “a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução”

Em decorrência das fortes chuvas que atingem Maceió nos últimos dias, a Prefeitura decretou, neste sábado (27), Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública na capital alagoana. O decreto assinado pelo prefeito Rui Palmeira e já em vigor circula em edição extraordinária do Diário Oficial do Município e atende solicitação da Defesa Civil da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e demais organismos da gestão municipal.
Clique aqui e confira o decreto.
“Todas as equipes da Prefeitura estão mobilizadas neste esforço coletivo de atender as demandas da população imensamente prejudicada com as fortes chuvas que caem sobre Maceió. Chuvas que são as mais intensas dos últimos anos, segundo registros dos órgãos de monitoramento meteorológico. Decretar Emergência e Calamidade Pública foi necessário para avançarmos nesta assistência, inclusive mobilizando outras esferas de governo e buscando apoio” afirmou o prefeito Rui Palmeira.
Com o decreto, fica autorizada “a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução”. Do mesmo modo, “autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre”.
Seguindo o que determina a Constituição Federal, com o decreto “autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
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