Política
Moro indefere pedidos de Lula e do MPF para ouvir novas testemunhas
Despacho foi publicado no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná antes das 6h da manhã
Atualizada às 14h47
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu nesta segunda-feira (15) pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fossem ouvidas novas testemunhas no processo que investiga suposta ligação entre Lula e um apartamento triplex pertencente à OAS Empreendimentos. O despacho foi publicado no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná antes das 6h da manhã.
Os advogados de Lula haviam solicitado a oitiva de pelo menos oito novas testemunhas, das quais a maioria teria sido citada em depoimentos anteriores. "Considerando a quantidade de depoimentos já tomados sobre a reforma do apartamento triplex, não são necessários outros sobre o mesmo assunto", avaliou Moro.
O juiz também ressaltou que a defesa do ex-presidente não apresentou a identificação completa e o endereço das testemunhas indicadas.
O MPF, por sua vez, havia apontado três nomes para serem interrogados. Moro reconheceu que o pedido dos procuradores incluiu a identificação completa e o endereço dos indicados, mas também considerou irrelevantes as oitivas. "O que se faz necessário, sim, é valorar oportunamente os depoimentos já tomados, juntamente com as demais provas", escreveu no despacho.
No mesmo documento, Sergio Moro também indeferiu oito requisições da defesa de Lula para que fossem produzidas provas. Quatro dos pedidos eram relacionados à OAS Empreendimentos, dois eram relativos à Petrobras, e os outros dois tratavam de ações junto ao MPF, à Polícia Federal e à Abin.
Alegações finais
Ao final do despacho, Moro fixou os prazos para as alegações finais das partes envolvidas na ação penal. Ele passará a correr um dia após o último interrogatório, que está previsto para o dia 24 de maio.
No dia 25 começa o prazo de sete dias para o MPF, que vai até 2 de junho. A partir do dia 5, a Petrobras terá dois dias úteis para enviar as alegações finais da estatal. As defesas dos réus terão nove dias úteis, a contarem a partir do dia 7 de junho.
Após as alegações finais das partes, o processo entrará na fase de sentença.
Veja a nota enviada pela defesa de Lula
"A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do tríplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula.
A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências.
A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares — inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex — estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05.
A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial 'para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos'. Se o Ministério Público Federal imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória (CPP, art. 158).
Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão.
Cristiano Zanin Martins"
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