Política
Lei que define normas para segurança em parques infantis
Nova legislação de autoria da vereadora Silvania Barbosa visa assegurar a manutenção nos brinquedos dos parques infantis em escolas e prédios habitacionais

Entrou em vigor na última quarta-feira (03), a Lei 6.647 de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRB), que dispõe sobre as normas de segurança e de manutenção em brinquedos dos parques infantis localizados em estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental e prédios habitacionais.
A lei diz que os parques infantis localizados nestes estabelecimentos devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da NBR 14350, que trata da segurança em brinquedos de “playgraounds” da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou de outra norma que venha a substituí-la.
Em seu artigo 3º, a nova legislação estabelece que os parques em estabelecimentos de ensino devem ser vistoriados anualmente, de preferência no mês de janeiro, por um engenheiro legalmente habilitado.
“A partir dessa vistoria, deve ser expedido um laudo técnico apontando a necessidade de reforma ou substituição dos aparelhos”, esclareceu a vereadora.
Também fica estabelecido que as correções indicadas no laudo devem ser providenciadas antes do início do ano letivo, isso no caso de escolas e no prazo de 30 dias quando os aparelhos estiverem instalados em outros espaços. O não cumprimento pode acarretar na interdição do parque infantil.
A Lei define também que o laudo técnico deve ficar disponível durante todo o ano letivo na secretaria da escola e nas dependências do edifício, quando for prédio habitacional para fins de fiscalização dos serviços.
Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar a lei, nos casos necessários, em um período de 90 dias, a contar do dia 3 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial do Município.
“Esta nova legislação é de fundamental importância, por se tratar de equipamentos que são muito utilizados pelas crianças e crianças que por serem muito pequenas, já que estamos falando de educação infantil e ensino fundamental, não têm a noção dos cuidados que devem tomar. Esta responsabilidade, portanto, cabe aos estabelecimentos, de cuidar dos aparelhos e garantir segurança para os menores e tranquilidade para os pais”, destacou Silvânia Barbosa.
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