Política

Assembleia Legislativa aprova pagamento de auxílio-moradia ao MP

Procuradores e promotores serão contemplados com R$ 4.377,73 mensais

Por Tribuna Independente 03/05/2017 10h04
Assembleia Legislativa aprova pagamento de auxílio-moradia ao MP
Reprodução - Foto: Assessoria

Na primeira votação em fevereiro o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), que disciplina a concessão e o pagamento mensal de auxílio-moradia, no valor de R$ 4.377,73, para procuradores e promotores de Alagoas já havia sido aprovado.

A matéria voltou a ser discutida na sessão de terça-feira (2) na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), sendo aprovada novamente. Ao mesmo tempo em que o deputado Rodrigo Cunha (PSDB) seguiu o primeiro voto e foi contrário à aprovação, Bruno Toledo (Pros) se absteve. Foram 14 votos a favor.

O motivo pela abstenção do deputado Bruno Toledo se deu pelo fato de que em janeiro a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU), a procuradores e a promotores de justiça.

De acordo com a entidade, o tema só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP.

Único voto contrário a aprovação do auxílio moradia, o deputado Rodrigo Cunha falou sobre sua decisão.

“Os critérios que estão postos na lei deixam alguns pontos que eu não concordo, por exemplo, o fato dele ser contínuo e ininterrupto. Então nem sempre é assim e inclusive com valores tabelados. É esse meu entendimento. Andei pesquisando nos grandes estados e vi que é necessário que se haja um ressarcimento do efetivo valor gasto. Então se alguém vai precisar de um auxilio moradia durante seis meses na cidade do pilar e custa 1 mil o valor do aluguel, ele vai ser ressarcido com 1 mil em cada mês e não o valor tabelado e com isso foge um pouco o bom senso”, ressaltou o deputado.

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Justiça, Sérgio Toledo (PSC) disse que a matéria passou entendeu como justa a aprovação, pois regulamenta uma situação.

Ronaldo Medeiros (PMDB) disse que o auxílio já vinha sendo pago há um certo tempo. “O que foi feito hoje foi formalizar essa situação do MPE, já que se pensava que por resoluções internas podia se pagar esse auxilio. Este projeto estava aqui desde o ano passado e agora a Casa aprovou”, disse.

Albuquerque vota favorável ao auxílio

O deputado Antonio Albuquerque (PTB) que anteriormente criticou o projeto, chegando a pedir que a pauta fosse retirada em uma sessão ordinária do ano passado, ao denunciar que o valor está sendo pago desde 2014, sem autorização legal, estava presente durante a votação de terça (2) e mudou de opinião, sendo favorável a matéria.

De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, [...] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”.

A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício. O Portal da Transparência mostra que apenas em 2016 somente foram pagos cerca de R$ 7 milhões e 700 mil de auxílio-moradia a 149 promotores e procuradores em Alagoas. O valor mensal pago atualmente é de R$ 4.377,73. No projeto aprovado ontem pela Assembleia Legislativa não está incluído se teve reajuste no valor.

Em março, a Advocacia-Geral da União pediu que o STF reconhecesse a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que assegurou o pagamento de auxílio-moradia aos promotores e procuradores. Em parecer encaminhado ao STF a AGU apoia a ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público contra o benefício.

Auditoria em folha de pessoal segue em debate na Justiça

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) havia ingressado com uma ação incidental de exibição de documentos contra a Fundação Getúlio Vargas.

A petição pedia que o Poder Judiciário determinasse que a instituição responsável pela auditoria na folha de pagamento dos funcionários efetivos da Assembleia Legislativa do Estado fornecesse o documento para o MPE.

O problema era que a Fundação Getúlio Vargas se negava a fornecer o material por conta de uma cláusula de confidencialidade que existia no contrato com a Casa Legislativa.

O dispositivo não permitia que a Fundação passasse o resultado para outro órgão que não fosse o Legislativo, pela qual somente poderia entregar o produto do contrato celebrado mediante prévia autorização expressa da contratante.

Ocorre que a própria Assembleia divulgou o saldo do levantamento feito pela instituição em seu site e assim quebrou o acordo contratual.

Após a sessão de terça (2) alguns deputados estaduais repercutiram sobre o fato e confirmaram que não haveria mais dificuldade na divulgação do resultado.

Mesmo que não tivesse ocorrido a quebra de confidencialidade entre a Assembleia Legislativa e a FGV, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível da Capital, havia determinado que em até cinco dias a Fundação entregasse ao Ministério Público, cópia completa da auditoria realizada por técnicos sobre a folha de pessoal da Casa.

A auditoria tem sido alvo de críticas no parlamento. O deputado Rodrigo Cunha (PSDB) solicitou cópia do documento, porém, recebeu o que pediu de forma gradativa.