Política

3ª Turma do STJ condena ex-ministro e jornalista por ofensas a senador

Ambos devem pagar multa no valor de R$ 300 mil por ofensas proferidas contra o ex-presidente e senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello (PTC/AL)

Por Assessoria 02/05/2017 15h33
3ª Turma do STJ condena ex-ministro e jornalista por ofensas a senador
Reprodução - Foto: Assessoria

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou no Recurso Especial de número 1.324.568 o ex-ministro de Comunicações, Franklin Martins e o jornalista e editor da revista Brasília em Dia, Marcone Formiga, a pagarem uma multa no valor de R$ 300 mil por ofensas proferidas contra o ex-presidente da República e senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello (PTC/AL).

De acordo com a assessoria técnica do STJ, o processo se arrastava há mais de 12 anos no Poder Judiciário e os ministros acabam de confirmar a decisão que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia acatado, condenando à editora e o entrevistado. Em 2005, Franklin Martins foi entrevistado pela revista e difamou Collor.

À época, os réus foram condenados pelo tribunal fluminense a pagar uma indenização de R$ 50 mil, mas eles recorreram e perderam. Com valores atualizados pela inflação dos últimos 12 anos, o ex-ministro e o jornalista vão ter que pagar cerca de R$ 300 mil ao senador. Em caso de descumprimento, a dívida será executada pela Justiça.

Por esta decisão do Superior Tribunal de Justiça, editora e jornalista respondem solidariamente por ofensas feitas por um entrevistado. Após o resultado deste recurso, juristas apontam que o conteúdo desta ação servirá para balizar como súmula outros processos que estão em tramitação em tribunais federais e, inclusive, de estados.

Não é a primeira vez que a Justiça condena jornalistas e revistas a multas vultosas por mentiras proferidas contra Collor.  Em 2014, a Editora Abril, da família Civita, foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 1 milhão, multa esta considerada histórica no meio jurídico brasileiro. 

A editora e seus responsáveis foram condenados em última instância a indenizá-lo por ofensas morais publicadas na revista Veja. A decisão final do STJ foi tomada por uma razão simples: Collor foi absolvido das acusações relacionadas ao processo que redundou em seu impeachment, em 1992.