Política

Recomendações do MP podem evitar improbidade

Municípios são alvos de uma série de procedimentos em diversas áreas

Por Tribuna Independente 21/04/2017 13h27
Recomendações do MP podem evitar improbidade
Reprodução - Foto: Assessoria

É com frequência que o Ministério Público Estadual (MPE), através de suas promotorias – temáticas e por comarca –, emite recomendações às prefeituras alagoanas para que seus gestores adotem medidas com vistas a solucionar problemas enfrentados pela população ou mesmo administrativos.

Só entre 2016 e o início deste ano é possível identificar dezenas de recomendações diretas às prefeituras, e nas mais variadas áreas, como meio ambiente, educação e saúde. Tais medidas não possuem o mesmo efeito que ações judiciais, mas se descumpridas podem vir a se tornar uma.

 Para o promotor de Justiça, José Carlos Castro, do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa do MPE, a postura dos prefeitos alagoanos tem melhorado em relação às irregularidades apontadas pelo MPE em suas recomendações, mas que ainda é grande o número de ações judiciais.

“No quadriênio passado, nós tivemos o afastamento de aproximadamente 20% dos gestores por improbidade, o que é elevado. E há numero maior de gestores sendo investigados por improbidade administrativa. Eu espero que essa nova geração de prefeitos, apesar das dificuldades, estejam mais dispostos a cumprir o que a lei determina e façam gestões que atendam as necessidades da população”, diz o promotor.

O promotor afirma que as recomendações – assim como os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) – são a forma mais rápida para solucionar problemas das gestões municipais. “As prefeituras costumam acatar as recomendações. Elas são uma forma positiva e mais ágil do MPE dar resolutividade às questões. O gestor reconhece a falha e através disso, as supre”, diz José Carlos Castro.

Ele ressalta que em caso de negativa dos gestores em cumprir as recomendações, abre-se a possibilidade de ações judiciais. Até mesmo em nível pessoal aos prefeitos. “Se as recomendações não forem atendidas, é possível a propositura de ações judiciais já com a negativa prévia do município em não atender. Havendo essa resistência, necessariamente, terá de haver a propositura de ação, que pode resvalar em sanções ao próprio gestor, pessoais”, explica.