Política

Municípios de Alagoas têm 48 horas para enviar documentos ao TCE

Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Olho d’Água do Casado, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos e Santa Luzia do Norte são as cidades

Por Assessoria / MPC-AL 20/04/2017 11h46
Municípios de Alagoas têm 48 horas para enviar documentos ao TCE
Reprodução - Foto: Assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) aprovou a Instrução Normativa Nº 01/2017, que disciplina a fiscalização especial e extraordinária nas prefeituras que decretaram emergência administrativa no início do exercício financeiro de 2017. O documento é uma reedição da Instrução Normativa de 2013 que teve o mesmo objeto. A aprovação da fiscalização extraordinária e a reedição do Ato Normativo atende ao pedido do Ministério Público de Contas para apurar a real situação dos municípios e posteriormente, punir os gestores que provocaram o caos administrativo.

De acordo com a Instrução Normativa Nº 01/2017 publicada na quarta-feira (19), no Diário Eletrônico do TCE/AL, os municípios alagoanos que decretaram emergência administrativa no início do mandato têm 48 horas, a partir de quinta-feira (20), para apresentar ao Tribunal de Contas vários documentos dentre eles: motivação pormenorizada das causas que caracterizam a situação de emergência, parecer jurídico no qual se respaldou, cópia da representação criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos, cópia do ato e documentos que instruíram a instauração da Tomada de Contas Especial, e os extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativa aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017.

A fiscalização terá duas vertentes: a primeira, verificar se de fato o município se encontra num estado de emergência; e a segunda, identificar e punir os ex-prefeitos que porventura tenham dado causa à desordem administrativa. Segundo o MP de Contas, se a emergência decretada não existir, a situação se inverte, e a responsabilização recairá sobre o novo prefeito que fez uma declaração inverídica e ilegal.

A Instrução Normativa considerou “a gravidade dos fatos administrativos e fiscais mencionados nos decretos municipais, as quais impõem a devida fiscalização e apuração para eventual responsabilização administrativa, cível e criminal, dos agentes políticos ou servidores públicos que, de forma dolosa ou culposa, deram ensejo à ocorrência desses fatos.”

Além disso, a instrução levou em consideração ainda as evidências de descumprimento da Resolução do TCE/AL que recomendou aos ex-prefeitos a adoção de providências com vistas à transmissão dos cargos aos novos prefeitos, bem como os indícios de inobservância dos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, didaticamente explicados no Manual “Restrições e Obrigações do Poder Público no Último Ano de Mandato”, editado e disponibilizado na página eletrônica da Corte de Contas.

Ao todo, dez municípios alagoanos decretaram emergência administrativa, são eles: Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Olho d’Água do Casado, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos e Santa Luzia do Norte. O município de Porto Real do Colégio chegou a decretar emergência, mas revogou a sua publicação.Todos os decretos de emergência objetivavam justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços.

O Ministério Público de Contas também oficiou outros órgãos de fiscalização como MP Estadual, MP Federal e CGU noticiando o pedido de fiscalização e conclamando-os para uma atuação em rede para apurar o que está se passando nos municípios que declararam situação de emergência, pois é possível que tanto recursos públicos municipais como federais estejam sendo utilizados de forma irregular, se porventura a declaração de emergência não for legal.