Política

Mesmo com reforma, previdência estadual não terá alterações

Roberto Moisés dos Santos avalia anúncio da presidência em que Estados e municípios ficaram fora da reforma

Por Tribuna Independente 24/03/2017 09h53
Mesmo com reforma, previdência estadual não terá alterações
Reprodução - Foto: Assessoria

O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas não terá suas regras alteradas, mesmo após o anúncio do presidente Michel Temer (PMDB) de que estados e municípios estão fora do alcance da reforma da previdência, na última terça-feira (21).

Os entes federados que têm regimes próprios de previdência, caso queiram alterar suas regras, o farão por vontade dos governantes locais.

Segundo o presidente da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas (AL Previdência), Roberto Moisés dos Santos, não há nenhum estudo sobre mudanças nas regras previdenciárias estaduais.

Porém, ele disse que a proposta de reforma, que tramita no Senado, seria benéfica para a previdência estadual em longo prazo.

“A reforma não resolveria o problema do déficit já existente e crescente em curto prazo, mas somente em longo prazo”, afirma Roberto Moisés dos Santos.

MUNICÍPIOS

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), em pronunciamento no Senado, afirmou que 3.533 municípios brasileiros – dos 5.570 – não têm regime próprio de previdência e, por isso, serão atingidos pela reforma que tramita na Casa.

Segundo levantamento da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), ainda em construção, onze municípios do estado não têm regime próprio de previdência; 44 ainda não responderam à AMA.

As duas maiores cidades alagoanas, Maceió e Arapiraca, têm previdência própria.

Regras estaduais são similares às gerais

A Lei 7.751/ 2015, que regulamenta o regime próprio de previdência de Alagoas, é bastante similar à regra atual do regime geral da Previdência. Nela há, inclusive, a aposentadoria especial para professor, que a reforma do governo Michel Temer que acabar.

A idade mínima para se aposentar pelo regime previdenciário alagoano é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição respectivamente.

Para se aposentar voluntariamente, por tempo de contribuição e idade, o regime alagoano estabelece que são necessários “dez anos de efetivo exercício no serviço público, assim considerado aquele exercido, mesmo que de modo descontínuo, no âmbito da administração direta, autárquica, ou fundacional, de qualquer dos entes federativos” e “cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”.

Já para a aposentadoria voluntária apenas por idade, é preciso que o servidor tenha ao menos “dez anos de efetivo exercício no serviço público, assim considerado aquele exercido, mesmo que de modo descontínuo, no âmbito da administração direta, autárquica, ou fundacional, de qualquer dos entes federativos” e “cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”, além das idades mínimas de 65 anos para homem e 55 para mulher.

Mesmo diante da afirmação do presidente do AL Previdência de que as regras locais não devem mudar, para Cícero Lourenço, diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Alagoas, diz que isso não é verdade.

Estados e municípios terão de mudar regras

Em caso de qualquer alteração da regra geral da previdência social no país, estados e municípios que possuem regime próprio terão que se adequar às mudanças. É por conta dessa premissa que Cícero Lourenço, diretor da CUT em Alagoas, afirma que o anúncio de Michel Temer de que vai retirar os servidores estaduais e municipais da reforma previdenciária que tramita no Senado é “balela”.

“É manobra o governo federal anunciar que retira servidores estaduais e municipais da reforma. É mais um golpe para tentar diminuir a pressão contra esse projeto, porque nenhum governo, nem estadual nem municipal, pode deixar de seguir as regras gerais. A lei 9.717 de 1998, que criou os regimes de previdência própria, já determina que as aposentadorias dos estados e municípios sigam as regras do regime geral”, explica Cícero Lourenço.

Outro detalhe apontado pelo dirigente da CUT é que o projeto de renegociação das dívidas dos estados prevê que os entes federados alterem suas regras previdenciárias. De fato, o artigo 4º do Projeto de Lei 257 (Câmara dos Deputados) ou 55 (Senado) estabelece uma série de adequações aos regimes de previdência próprios dos estados.

“Obrigatoriamente, estados e municípios terão de reformar em suas regras de imediato. A reforma no Congresso é uma emenda constitucional e eles terão de começar a fazer as suas, senão os regimes próprios estarão inconstitucionais”, comenta Cícero Lourenço.