Política
Município alagoano é condenado a disponibilizar Portal da Transparência
Desta vez, o município de Santana do Mundaú deve disponibilizar Portal da Transparência de acordo com a lei
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), determinou que o município de Santana do Mundaú regularize as pendências descritas na ação civil pública e promova a correta implantação do Portal da Transparência na internet, de acordo com as Leis de Acesso à Informação e da Transparência, no prazo de 90 dias.
A ação civil pública ajuizada contra o município de Santana do Mundaú visa o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
Além de Santana do Mundaú, outros 93 municípios alagoanos respondem no Poder Judiciário pelo descumprimento das leis de acesso à informação, a maioria deles celebrou com o MPF Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com homologação judicial, mas outros, como Santana do Mundaú, não assinaram.
Antes de buscar o Poder Judiciário, o MPF, através do Núcleo de Combate à Corrupção, encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações.
Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte foram os primeiros municípios, que não firmaram acordo, condenados pela Justiça Federal ao cumprimento das leis de transparência e acesso à informação. A sentença que condenou o município de Santana do Mundaú foi expedida, em 23 de fevereiro, pelo Juízo da 7a Vara Federal em União dos Palmares, de titularidade do juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.
Medidas – Para o MPF, os municípios têm que regularizar as pendências encontradas no portal, quando já implantado, em relação a links que não estão disponíveis para consulta e, do contrário, além de implantar o Portal da Transparência, terão que mantê-lo funcionando corretamente e inserir e atualizar em tempo real as informações exigidas por lei, inclusive:
- construção do website do portal da transparência do município;
- disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
- disponibilização de informações atualizadas sobre a receita do município, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
- disponibilização de informações atualizadas sobre a despesa do município, incluindo valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;
- disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios do município, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra;
- quanto aos procedimentos licitatórios, disponibilizar a modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto;
- apresentação das prestações de contas do ano anterior;
- apresentar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos seis meses;
- apresentar o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses;
- apresentar o relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas sobre os solicitantes;
- indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo indicação no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento;
- possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC);
- possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
- não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido;
- registro das competências e estrutura da prefeitura, suas secretarias e outros órgãos;
- telefones, endereços e horários de atendimento ao público de cada órgão público;
- divulgação a remuneração individualizada por nome do agente;
- divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.
ACP no. 0800130-69.2016.4.05.8002, tramitando na 7a. Vara Federal em União dos Palmares.
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