Política

TJ/AL decide que vaga de conselheiro do TCE é do Ministério Público de Contas

Governador Renan Filho tem 15 dias para nomear um dos procuradores da lista tríplice sob pena de multa diária de R$ 10 mil; decisão cabe recurso

Por Assessoria / MPC-AL 14/02/2017 13h16
TJ/AL decide que vaga de conselheiro do TCE é do Ministério Público de Contas
Reprodução - Foto: Assessoria

Nesta terça-feira (14), por unanimidade dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu que a vaga de conselheiro em abeto no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), decorrente da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, pertence ao Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL). Com a decisão, o governador Renan Filho deverá indicar, no prazo de 15 dias, um dos três procuradores de Contas integrantes da lista tríplice: Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante, sob pena de multa pessoal de R$10 mil por dia. Ainda cabe recurso dessa decisão.

O julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) foi iniciado no dia 29 de novembro de 2016, mas paralisado devido ao pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan. “É insofismável que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de prestigiar a ascensão das carreiras técnicas e profissionais no âmbito das cortes de contas”, enfatizou o desembargador em seu voto-vista.

À época do início do julgamento, o relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, enfatizou ser “indiscutível que compete ao chefe do Poder Executivo indicar para a vaga de conselheiro um membro do Ministério Público de Contas”.

Para o advogado da Ampcon, Vagner Paes, a decisão do Pleno do TJ/AL foi uma vitória para a sociedade alagoana, que terá a possibilidade de ver um membro do Ministério Público de Contas assumindo o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. “É um integrante técnico, aprovado em concurso público que vai permitir um julgamento mais técnico daquela Corte de Contas, que tem a função essencial de julgar as contas dos administradores públicos de Alagoas”, declarou Vagner Paes acrescentando que esta, será a primeira vez, em quase 30 anos da promulgação da Constituição Federal, que o TCE/AL vai ter a oportunidade de funcionar em sua plenitude. “O Tribunal de Contas vai funcionar de maneira técnica e adequada, e tentar melhorar um pouco essa sociedade alagoana que precisa de uma resposta rápida aos desmandos das contas públicas”, frisou.

Na opinião do procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas, Rafael Rodrigues de Alcântara, a decisão unânime do TJ/AL é um marco histórico para o Estado de Alagoas, pois, enfim, a Corte de Contas estadual se conformará ao modelo definido na Constituição Federal de 1988, assegurando a participação e poder de decisão de um membro técnico oriundo da carreira do MP de Contas.

“A expectativa é que essa significativa mudança estrutural tenha como resultado um fortalecimento da atuação fiscalizatória do TCE/AL, culminando com a melhoria da gestão pública e intensificando o combate a corrupção. Portanto, essa é uma vitória importante, estratégica e histórica, no entanto, é apenas o começo – a conquista de um espaço – para atingirmos uma nova dimensão igualmente desafiadora: executar e concretizar todas as expectativas de melhoras. A responsabilidade do MP de Contas e do procurador que será indicado para o cargo de conselheiro será redobrada”, ressaltou o procurador-geral.