Política
Tribunal Regional Eleitoral mantém sentença contra prefeito de Anadia
Celino Rocha (PMDB) foi eleito para administrar o município de Anadia e em menos de dois meses já sofreu um revés
Em mais uma sessão ocorrida na quinta-feira (9), os desembargadores do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) foram unânimes e mantiveram sentença do juiz eleitoral da 4ª Zona, localizada no município de Anadia, contra o então candidato do PMDB e prefeito eleito, Celino Rocha. Com a decisão, o atual gestor municipal deve pagar uma multa de R$ 5 mil por realização de propaganda eleitoral irregular.
De acordo com o recurso eleitoral, a propaganda eleitoral veiculada no cartaz impugnado, concernente à divulgação do nome do candidato a vice-prefeito, representou a proporção de apenas 10,93% em comparação ao nome do candidato titular, desrespeitando a proporção mínima de 30% estabelecida pela legislação eleitoral.
Em decorrência dessa situação, o magistrado de 1º grau aplicou a multa no valor de R$ 5 mil mas não determinou o recolhimento de todo o material de campanha da coligação representada, por entender que, faltando apenas quatro dias para o fim da campanha eleitoral, isso causaria grave prejuízo para a disputa eleitoral como um todo.
“Verifica-se, de forma clara, a veiculação de propaganda eleitoral em desconformidade com a legislação em regência. Fica evidente que o tamanho da fonte utilizada para a grafia do nome do vice-candidato está aquém do exigido pela lei, tornando-se desnecessária a realização de exame técnico, ante a fácil constatação da irregularidade mediante simples cálculo aritmético”, evidenciou o relator do recurso, desembargador eleitoral José Fragoso Cavalcanti.
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