Política

Vereadores descumprem lei ao aprovar aumento do próprio salário

Câmaras de ao menos dez municípios autorizaram acréscimos nos subsídios

23/01/2017 11h15
Vereadores descumprem lei ao aprovar aumento do próprio salário
Reprodução - Foto: Assessoria

Vereadores de pelo menos 10 câmaras municipais alagoanas, com o fim da última legislatura em 2016, aprovaram aumento nos próprios salários. Em alguns casos, os novos valores mais que dobraram, como em Mata Grande. Na cidade sertaneja, os vereadores aumentaram seus subsídios de R$ 2,7 mil para R$ 6,4 mil.

De acordo com a legislação, mudança nos valores dos salários dos vereadores só pode ser feita de uma legislatura para outra, mas desde que obedeçam a uma série de critérios que levam em consideração a população dos municípios das respectivas câmaras municipais e prazo de 180 dias para a aprovação da medida.

Segundo o inciso 6 do artigo 29 da Constituição Federal, em municípios com até 10 mil habitantes, os vereadores só poderão receber até 25% do salário dos deputados estaduais. Já nos com população entre 10 mil e 50 mil habitantes, essa proporção é de 30%.

Mesmo mais que dobrando os salários dos vereadores, a Câmara Municipal de Mata Grande – cuja população é de pouco mais de 25 mil habitantes – não ultrapassou essa proporção, emm caso de o veto do governador Renan Filho (PMDB) ao aumento do subsídio dos deputados estaduais seja derrubado. Se mantido, o aumento na cidade sertaneja, por esse critério, é nulo.

Entretanto, boa parte das câmaras que aumentou os salários dos vereadores não o fez dentro do prazo de 180 dias, impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

AGRAVANTE

O caso de Penedo é mais grave. Além de não cumprir o prazo de 180 dias, os vereadores de sua Câmara Municipal já recebiam acima do limite de 40% do que recebe um deputado estadual, imposto pela Constituição Federal. Os salários foram aumentados de R$ 8 mil para R$ 10 mil.

Mesmo se o veto do governador em relação ao aumento salarial dos deputados for rejeitado pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE), o novo valor dos vereadores penedenses ultrapassa o limite constitucional. Penedo possui pouco mais de 64 mil habitantes.

“Em municípios de 50 mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos deputados estaduais”, diz a Constituição.

Para o chefe do Ministério Público de Contas (MPC) de Alagoas, Rafael Alcântara, os requisitos principais para verificar a legalidade do aumento salarial dos vereadores vêm da LRF e do limite proporcional ao que recebe um deputado estadual imposto pela CF.

Erro

Decisão de deputados não valida votação nas câmaras

Para o Ministério de Contas (MPC), quem aumentou salário antes da aprovação do novo salário dos deputados estaduais incorreu em erro porque o aumento da remuneração dos deputados estaduais ainda não está em vigor. Também é preciso considerar os limites legais contidos na Constituição Federal.

Através da assessoria de comunicação do MPC, o procurador-geral Rafael Alcântara declarou: “O reajuste do subsídio dos deputados estaduais que está sendo discutido agora [vetado na última quinta-feira, 19, pelo governador Renan Filho] não valida os aumentos realizados no passado. Se houve o veto a esse aumento ou se o veto será derrubado, essa questão não atinge os aumentos do subsídio dos vereadores feitos em 2016, pois, frise-se, deve ser levado em conta o subsídio do deputado estadual vigente à época da edição da lei municipal”.

Mesmo sem possuir um levantamento próprio de quantas câmaras municipais aumentaram os salários dos vereadores, o procurador de contas pontuou – em entrevista concedida à imprensa – que é possível suspender os novos salários dos edis através de denúncias feitas ao MPC, tanto por e-mail quanto pelo número de telefone 0800-284-0044. Ou mesmo de forma escrita ou oral a um promotor.

2021

O advogado constitucionalista Othoniel Pinheiro, explica que – ao comentar a situação da Câmara de Maceió – os casos em que as exigências da legislação forem descumpridas, novos salários só poderão existir para as próximas legislaturas. Ou seja, daqui a quatro anos.