Política
Ministério Público Estadual nega pagar salários acima do teto constitucional
Respostas sobre reportagem “Mais que o Supremo” foram enviadas dia 10
O Ministério Público Estadual (MPE), em resposta à reportagem da Tribuna Independente sobre os salários dos membros da instituição – e também do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE) –, publicada na edição de 17 e 18 de dezembro de 2016, negou ultrapassar o teto constitucional nas remunerações pagas a procuradores e promotores – ativos e inativos – no ano passado.
O pedido de respostas ao material publicado foi feito pela reportagem no dia 12 de dezembro e, através da assessoria de comunicação, a instituição solicitou que fosse aberto um processo em seu setor de protocolo, o que ocorreu na manhã do dia 13. As respostas foram enviadas pelo chefe de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça na última terça-feira (10).
“Os valores pagos aos membros desta instituição não desrespeitam o teto constitucional. As verbas previstas no art. 4º são efetivamente limitadas ao teto constitucional e essa prática é realizada no Ministério Público de Alagoas, que abate a remuneração excedente com o desconto ‘Redutor Constitucional’, aplicado como verba 502”, diz o MPE.
Sob o título “Mais que o Supremo”, a reportagem citou o artigo 4º da Resolução nº 9 de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta o cumprimento dos pagamentos dos salários aos membros e servidores do Ministério Público em todo país.
Neste artigo constam as verbas que devem ser consideradas para o teto constitucional dos salários dos servidores públicos que, conforme o artigo 37, inciso 11 da Constituição Federal (CF), estabelece o limite de 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas estão a diferença de entrância; gratificação por exercício de função interna ou pelo exercício de função em conselhos ou em órgãos colegiados externos, cuja participação do membro do Ministério Público decorra de lei.
“As quantias recebidas por nossos membros que registram valores superiores ao teto constitucional estão enquadradas no artigo 6º da Resolução, que elenca as verbas que não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional”, diz o MPE. Neste artigo, constam o auxílio-moradia, auxílio-funeral, férias não gozadas e auxílio pré-escolar, entre outras.
Reportagem identificou salário médio bruto de R$ 36,8 mil
Em dezembro de 2016, a reportagem da Tribuna identificou, através das planilhas do portal da transparência do MPE, que a média remuneratória dos membros da instituição – ativos e inativos –, entre os meses de janeiro e setembro, foi de R$ 27 mil líquido e R$ 36,8 mil bruto. Mas houve casos em que se recebeu mais de R$ 50 mil em remuneração bruta.
A Constituição Federal estabelece o limite de 90,25% do salário de ministro do STF, que é atualmente de R$ 33.763,00, como teto de vencimentos aos servidores públicos dos estados e municípios. Ou seja, só se pode pagar até R$ 30.471,11.
O salário líquido de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, é de mais ou menos R$ 26 mil e o de um ministro do STF é de pouco mais de R$ 22 mil.
O material publicado em dezembro pela Tribuna desconsiderou, no caso do MPE, os valores das indenizações devido a dúvidas se a coluna com os “rendimentos totais líquidos” já contavam com os valores nas colunas das “indenizações” porque a última está à direita da primeira.
Na resposta enviada à reportagem pelo MPE consta que os valores se somam. Portanto, o rendimento líquido de um membro do MPE é ainda maior do que consta na reportagem “Mais que o Supremo” – em cerca de R$ 4,8 mil –, mesmo que não descumpram – segundo a Resolução 9/2016 do CNMP – o inciso 11 do artigo 37 da Constituição Federal.
Presidente do TCE diz que é preciso esperar tramitação
A nova presidente do TCE, Rosa Albuquerque, em entrevista coletiva antes da solenidade de sua posse à frente da instituição, disse que o problema dos salários acima do teto constitucional é generalizado, mas é preciso esperar o resultado da tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 449/2016.
“Isso realmente tem uma abrangência bem generalizada e essa discussão vai partir dos tribunais superiores e pelo Legislativo, Câmara e Senado. Vamos aguardar isso”, diz.
Os tribunais de contas não possuem um “Conselho Nacional” e não há órgão para regulamentar o cumprimento do inciso 11 do artigo 37 da CF. Normalmente, eles adotam os critérios do Judiciário.
A reportagem “Mais que o Supremo” identificou que os conselheiros do TCE recebem, em média, R$ 31 mil (líquido) e R$ 50,3 mil (bruto).
TJ-AL
Otávio Praxedes, também em entrevista coletiva antes de sua posse como presidente do TJ-AL, em 6 de janeiro, negou que algum magistrado receba acima do teto constitucional. “Nós não temos dentro da nossa estrutura quem ultrapasse os limites previstos na CF”.
Segundo ele, o que ocorre são pagamentos de verbas legais como o abono de férias, que geram valores acima do teto.
Conforme apurou a reportagem da Tribuna em dezembro, a média salarial de um magistrado do TJ-AL é R$ 25 mil (líquido) e R$ 33,5 mil (bruto).
Verbas adicionais devem ser teto
O Senado aprovou, em 13 de dezembro, a unificação das verbas adicionais – exceto as estritamente indenizatórias – ao cálculo do teto salarial dos servidores públicos em todas as esferas. O PLS 449/2016 foi encaminhado à Câmara dos Deputados, passando a ser Projeto de Lei (PL) 6726/16. Segundo o texto, os tribunais de contas passam a ter prerrogativa salarial do Judiciário e os magistrados aposentados que tiverem cargos comissionados devem cumprir o teto constitucional.
Judiciário e MPU com aumento de 41%
Em julho de 2016, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou o aumento salarial de até 41,47% para o Poder Judiciário e de 12% para os servidores do Ministério Público da União (MPU). Os novos valores já passam a valer neste ano e devem ser concedidos de forma escalonada, de acordo com o STF, em 8 parcelas até 2019. A medida gera efeito cascata nos estados e municípios. Em julho de 2015, a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) vetou esse aumento que, na época, era de 59%.
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