Política
Eleição na Assembleia Legislativa segue o rito
Decisão de desembargador reitera o que manda o regimento interno nas escolhas para presidência e secretários
![Eleição na Assembleia Legislativa segue o rito](http://img.tribunahoje.com/wtxRI7FKBcqn5Ngxce8EDn2LtCs=/840x520/smart/s3.tribunahoje.com/uploads/imagens/luiz-dantas-presidente-da-ale.jpg)
Apesar de haver uma decisão do desembargador Fernando Tourinho, que acatou o agravo interposto pela Procuradoria Geral do Legislativo de seguir as normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), ainda cabe ao pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) decidir como vai ser o rito da eleição da Mesa Diretora da Casa.
O Pleno do TJ/AL pode definir se vai seguir o pedido feito pela Procuradoria da ALE ou a resolução da liminar anteriormente concedida pela desembargadora Elisabeth Carvalho, no mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Gilvan Barros Filho (PSDB).
O procurador-geral da Assembleia, Diógenes Tenório, em entrevista à reportagem da Tribuna Independente, assegurou que o recurso defendido pela Procuradoria e acatado pelo desembargador Fernando Tourinho, comprova que não há condições de haver mudanças no Regimento da Casa, pelo fato da resolução nunca ter disso publicada.
“Em 2006, a Casa Legislativa aprovou uma resolução e alterou o antigo procedimento que escolhe de forma individualizada o presidente e, em chapa, os demais integrantes da Mesa Diretora, ou seja, a eleição deveria ocorrer de forma individual para todos os concorrentes e pelo voto secreto. Mas, mesmo aprovada, a resolução jamais foi publicada e por não ter sido publicada, ela nunca vigorou. Tanto que todas as eleições após a decisão de 2006 foram realizadas conforme as normas anteriores”, explicou Tenório.
Tenório ainda criticou a atuação do advogado do deputado Gilvan Barros Filho (PSDB), que segundo ele não se atentou ao pequeno detalhe que fazia toda a diferença essa discussão acerca da eleição para Mesa Diretora, que seria a não publicação da resolução contestada pelo parlamentar, o que caracterizaria ilegalidade no processo.
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