Política

Prefeito e vice eleitos em Limoeiro de Anadia têm candidaturas cassadas

Município do Agreste pode passar por eleição suplementar ainda em 2017

Por Tribuna Independente 12/01/2017 09h42
Prefeito e vice eleitos em Limoeiro de Anadia têm candidaturas cassadas
Reprodução - Foto: Assessoria

A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura – e da diplomação – do prefeito eleito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues (PP), e de seu vice, Luciano Soares (PP), por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais durante a última eleição municipal, em 2016. Ainda cabe recurso da decisão.

Caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mantenha a condenação do 1º grau – o que pode ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano – Marcelo Rodrigues e Luciano Soares serão afastados dos cargos e quem assume a Prefeitura é o presidente da Câmara de Vereadores de Limoeiro de Anadia. Uma nova eleição pode ser realizada ainda neste ano.  

A decisão pela cassação dos registros do prefeito e vice-prefeito eleitos de Limoeiro de Anadia é do juiz da 36ª Zona Eleitoral, Jandir de Barros Carvalho, de 14 de novembro de 2016. Mas a defesa de Marcelo Rodrigues e Luciano Soares entrou com embargos de declaração, cuja decisão – emitida pelo juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão no dia 10 de janeiro – foi publicada ontem (11) no Diário Eletrônico de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral .

A ação foi impetrada pela a coligação concorrente, encabeçada por Arthur Albuquerque (PMDB), filho do deputado estadual Antônio Albuquerque (PTB), e que obteve 6.053 votos – 47% dos válidos.

A chapa encabeçada por Marcelo Rodrigues contou com o apoio do ex-prefeito James Marlan, que também foi condenado pela Justiça Eleitoral a oito anos de inelegibilidade, assim como aos eleitos.

Em sua decisão, o juiz Jandir de Barros Carvalho afirmou que “para configuração da infração, ademais, não se exige a prova de que a conduta tenha afetado (ainda que potencialmente) o resultado do pleito, ou efetivamente beneficiado determinando candidato ou, mesmo prejudicado; também para a configuração da infração independe prova de prévio conhecimento do candidato eventualmente beneficiado”.

“Assim, está posta de forma cristalina nos autos que os Representados infringiram de forma deliberada a norma do art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, devendo responder pelos atos praticados em desacordo com a legislação eleitoral”, complementa o magistrado que julgou “totalmente procedente” a representação da coligação de Arthur Albuquerque contra a de Marcelo Rodrigues.

MULTA

O juiz Jandir de Barros Carvalho também impôs multa de 15 mil Ufir (Unidade de Referência Fiscal) a Marcelo Rodrigues, Luciano Soares e a James Marlan.

A unidade foi extinta em 2001 e, segundo a Receita Federal, em de 2000, último período em vigor, ela correspondia a R$ 1,0641. Assim, a multa é de R$ 15.961,50.

Caso deve ser julgado entre março ou abril

Para o advogado Marcelo Brabo, que representa a coligação de Arthur Albuquerque, o caso deve ser julgado em poucos meses pelo TRE.

“Mesmo sem prazo definido, esse é um processo que vai chegar relativamente cedo ao TRE. A gente espera que em meados de março ou abril já se tenha essa definição, até porque o volume de processos no pós-eleição é bem menor e o desembargador Malta Marques tem como meta apurar todos os crimes eleitorais com celeridade e agilidade”, comenta o advogado.

Segundo ele, a chapa de Marcelo Rodrigues, e o prefeito James Marlan, divulgaram ações da prefeitura como sendo dos candidatos durante a eleição.

“Eles usaram seus perfis pessoais, e o da Prefeitura, nas redes sociais para beneficiar a campanha, dando a entender que as ações do Município eram realização dos candidatos, o que fere a Lei 9.504”, diz Marcelo Brabo.

OUTRO LADO

Já para o advogado João Lobo, que representa a chapa de Marcelo Rodrigues – e o ex-prefeito James Marlan – o caso será revertido no TRE.

“Com todo respeito à decisão do magistrado de 1º grau, temos total confiança na reversão dela no TRE. Em nossa avaliação, a ação é frágil”, diz.

Ele ressalta que entrará com recurso de efeito suspensivo e que não há, até o momento, qualquer prejuízo à gestão de Limoeiro de Anadia.

“Marcelo continua prefeito e administrando a cidade”, diz João Lobo.