Política

Tribunal de Justiça, Ministério Público e TCE recebem crédito suplementar

Os valores somados ultrapassam R$ 9 milhões; ALE também foi agraciada

Por Tribuna Independente 23/12/2016 15h40
Tribunal de Justiça, Ministério Público e TCE recebem crédito suplementar
Reprodução - Foto: Assessoria

Foi publicado do Diário Oficial do Estado (DOE), na edição de ontem (22), a concessão de crédito suplementar – com o aval da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) – para o Tribunal de Constas do Estado (TCE), para o Ministério Público Estadual (MPE) e para o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Os recursos, somados, são de R$ 9.566.069,86 e valem ainda para este ano.

Desses, o TJ-AL foi o que mais recebeu, segundo o DOE, R$ 6.679.118,86 de crédito suplementar para “Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário” e “Contribuição Patronal do TJ/AL para o Fundo Previdenciário”. A lei estadual que autoriza o pagamento é a número 7.847.

MPE

Já o MPE obteve duas leis de crédito suplementar cujos valores – somados – são de R$ 2.556.951,00. Na lei de número 7.845, destinada à “Manutenção das Atividades do Ministério Público”, crédito suplementar é de R$ 2.126.825,00 “sendo R$ 1.905.290,00, provenientes de superávit financeiro, e R$ 221.560,00 de excesso de arrecadação”, diz o texto da lei no DOE.

A outra lei que dá ao MPE crédito suplementar ao orçamento de 2016 é a número 7.846. Sua destinação é a “Implantação do Núcleo de Justiça Comunitária, Plano Interno”, cujo valor é de R$ 430.126,00, “sendo R$ 398.126,00 provenientes de superávit financeiro e R$ 32.000,00 de excesso de arrecadação”.

TCE

Para o TCE a quantia foi de R$ 330 mil destinados à “Capacitação de Treinamento em Recursos Humanos”. O dinheiro deve ser pago ao Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (Funcontas). A lei estadual que autoriza o pagamento desse crédito suplementar é a número 7.844.

ALE

Não só o TJ-AL, MPE e TCE receberam crédito suplementar nos últimos dias de 2016. A ALE também foi agraciada com recursos a mais para usar até o final deste ano, através da lei estadual 7.849. Segundo o DOE, o Legislativo recebeu R$ 8.635.363,36 “para reforço da dotação orçamentária”. Esse valor é quase o mesmo da soma das outras instituições.

O orçamento do Estado para 2017, ainda em discussão na Assembleia Legislativa destina R$ 10,2 bilhões ao governo em 2017.

Órgãos governamentais também são agraciados com recursos

Através de decretos publicados no DOE de ontem, o governador Renan Filho (PMDB) concedeu créditos suplementares à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), ao Fundo dos Militares do Estado de Alagoas, ao Fundo Financeiro do Estado de Alagoas, ao Alagoas Previdência, ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

Desses, quem recebeu o maior valor, através do decreto 51.263, foi o Fundo Financeiro do Estado de Alagoas com R$ 260.000.000,00. O valor destinado a ele no orçamento do Estado para 2017 é de R$ 1,8 bilhões.

Em seguida, aparece o Fundo dos Militares do Estado de Alagoas, cujo valor de crédito suplementar – decreto número 51.262 – é de R$ 200.000.000,00 para este ano.

A Secretaria de Estado da Educação foi agraciada com R$ 13.310.019,00 como crédito suplementar através do decreto 51.261.

Já o Alagoas Previdência, através do decreto 51.260, recebeu um milhão de reais como crédito suplementar.

Para o IMA, o decreto governamental concede crédito de R$ 142 mil. Ao Feas, o decreto concede R$ 217 mil. E ao DER, o crédito suplementar é de R$ 400 mil.

QUASE MEIO BI

O total de todos os créditos suplementares concedidos, seja através de lei estadual com aprovação da Assembleia ou decreto do Poder Executivo – é de R$ 484.635.088,86.

MP de Contas vai avaliar decretos publicados no DOE

Para o chefe do Ministério Público de Contas (MPC), Rafael Alcântara, os decretos que concedem créditos suplementares, necessariamente, não são irregulares.

Através da assessoria de comunicação da instituição, ele disse que o MPC vai analisar os decretos.

“A princípio, não há nada de errado com a edição de créditos suplementares, é uma técnica de gestão orçamentária corriqueira. Porém, os créditos suplementares devem ser precedidos de autorização legislativa. A legalidade desses decretos é analisada pelo MPC, via de regra, quando se aprecia a prestação de contas do Governador”, disse Rafael Alcântara.

Recentemente, o TCE aprovou com ressalvas as contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) referente ao ano de 2010. Para o MPC, elas deveriam ter sido rejeitadas e vai recursar da decisão. Entre os motivos, abertura de créditos suplementares acima do permito pela Lei Orçamentária Anual da época.

Daí a explicação do procurador-geral de contas Rafael Alcântara ao dizer que não necessariamente os decretos sejam irregulares.

O MPC também pediu a rejeição das contas do governo Teotonio Vilela referente ao ano de 2011.

Entre as outras irregularidades assim apontadas pelo MPC, estão a não aplicação do mínimo exigido por lei em educação e saúde; previsão orçamentária deficitária; e o não cumprimento de meta fiscal.