Política

Julgamento sobre vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado é suspenso

Voto do relator é no sentido de determinar que o governador nomeie um integrante do MPC

Por Dicom / TJ-AL 29/11/2016 16h01
Julgamento sobre vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado é suspenso
Reprodução - Foto: Assessoria

O julgamento referente à vaga do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), surgida com a aposentadoria de Luiz Eustáquio Toledo, em junho de 2015, foi suspenso após o pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desta terça-feira (29).

O desembargador Domingos Neto, relator do processo, votou pela concessão do mandado de segurança, impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCNO). O voto determina que o Governador do Estado nomeie um dos membros do Ministério Público de Contas (MPC) indicados em lista tríplice. Foi definido prazo de 15 dias, e em caso de descumprimento, seria aplicada uma multa diária pessoal ao governador no valor de R$ 10 mil.

O relator entende que a tramitação de um processo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre a vaga de Cícero Amélio “não tem o condão de impedir o julgamento do presente mandado de segurança”. Ele considera não ser razoável que o TCE permaneça com apenas seis conselheiros enquanto se aguarda o final daquele processo.

A questão preliminar sobre o TRF5 foi levantada pelo desembargador José Carlos Malta Marques, de ofício.

O advogado Vagner Cavalcanti, da Associação, afirmou que Tribunal de Contas já encontra-se com os quatro indicados pela Assembleia Legislativa e dois indicados pelo governador. Segundo o advogado, a sétima vaga, que pertencia ao conselheiro Luiz Eustáquio Toledo (aposentado), deve ser ocupada por um membro do MPC.

“Em mais de 28 anos de vigência de Constituição, nunca houve a indicação da vaga dos membros do Ministério Público de Contas, aprovados em concurso”, disse Cavalcanti, destacando ainda que o governador deve indicar três conselheiros: um de livre escolha, um auditor de contas e um membro do MPC.

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, também participou do julgamento. Afirmou que a exigência, pela Constituição, de um representante do MPC do TCE, está sendo transgredida. “A questão é jurídica mas tem um componente político exagerado. Vejam o perfil do nosso Tribunal de Contas. É preciso que se cumpra o texto da Constituição Federal de 1988”.

Em sua sustentação oral, o procurador-geral do Estado de Alagoas, Francisco Malaquias, sustentou que a vaga é de livre escolha. Ele afirmou que a Assembleia errou anteriormente, ao nomear Cícero Amélio em vaga do MPC, e que esta situação já é alvo de ação judicial. “A gente precisa resolver uma questão de personalidade do Ministério Público de Contas, toda vaga que se abre, ele quer”, disse.

Preliminarmente, o procurador-geral solicitou a extinção do processo alegando falta de provas pré-constituídas, necessárias em mandado de segurança. Pediu alternativamente que fosse suspenso o processo para chamamento da Assembleia Legislativa para participar do processo. Se superadas essas preliminares, pediu que seja negado o pedido da Associação.

Apenas o desembargador Klever Loureiro adiantou o voto acompanhando integralmente o relator. Parte dos desembargadores ainda discutiram e votaram sobre as três preliminares levantadas, duas pela procuradoria do Estado e uma pelo desembargador José Carlos Malta.