Política

TJ condena nove deputados por improbidade administrativa na "Operação Taturana"

Condenações mantidas em segundo grau referem-se a envolvimento no desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Estado

Por Dicom / TJ-AL 28/11/2016 17h37
TJ condena nove deputados por improbidade administrativa na 'Operação Taturana'
Reprodução - Foto: Assessoria

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, nesta segunda-feira (28), nove deputados e ex-deputados estaduais por improbidade administrativa, em um dos processos originários da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal.

No julgamento, foram rejeitadas as apelações de Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida, além do Banco Rural.

As condenações mantidas em segundo grau referem-se a envolvimento no desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Estado. O esquema, ocorrido de 2003 a 2006, segundo o Ministério Público de Alagoas, consistiu na realização de empréstimos pessoais feitos pelos deputados junto ao Banco Rural. O pagamento das parcelas era efetuado com dinheiro público, proveniente das verbas de gabinete.

A decisão determina, para todas as pessoas condenadas, o ressarcimento ao erário em valores que vão de R$ 182 mil a R$ 435 mil; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público também por 10 anos; e perda do cargo, emprego ou função pública que esteja ocupando no momento.

Já ao Banco Rural foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos e multa civil no valor de cem vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais em janeiro de 2003, conforme estabelece o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Cabe recurso da decisão e as sanções só podem ser aplicadas a partir do trânsito em julgado do processo.

Votação

Nesta segunda-feira, foram analisadas especificamente as situações dos réus sobre os quais houve divergência na sessão anterior, no início do mês. Para isso, foram convocados mais dois desembargadores, Paulo Lima e Elisabeth Carvalho, escolhidos por sorteio, juntando-se a Domingos Neto (relator), Celyrio Adamastor e Fernando Tourinho.

A divergência havia sido aberta pelo desembargador Celyrio Adamastor, que reconheceu irregularidades processuais (“prejudiciais de mérito”) alegadas pelas defesas dos réus Arthur Lira, Cícero Amélio e Cícero Almeida, e votou para anular as condenações dos três.

No caso de Lira e Amélio, as defesas sustentaram ausência de citação válida, por entender que os réus deveriam ter sido citados pessoalmente. Mas Paulo Lima e Elisabeth Carvalho acompanharam o relator, deixando a votação em 4 a 1 pela manutenção da condenação desses réus.

“Basta lembrar a doutrina que diz: 'a lei se refere a citação do réu após o recebimento da petição inicial, mas é forçoso convir que não se trata de citação no sentido técnico processual, dado que tendo sido desenvolvido o juízo de admissibilidade, o réu já está no processo, já se manifestou em sua defesa'”, fundamentou Paulo Lima, citando o jurista Waldo Fazzio Júnior.

Já a defesa de Cícero Almeida alegou que teria sido excedido o prazo da prescrição do processo, de 5 anos a partir do final do mandato em que ocorreram as irregularidades. No caso de Almeida, começaria a contar na data em que o réu renunciou ao mandato de deputado, em 31 de dezembro de 2004, para assumir como prefeito, em 1º de janeiro de 2005.

De acordo com a defesa, a ação deveria ter sido proposta pelo Ministério Público até 31 de dezembro de 2009, mas isso só ocorreu mais de um ano depois.

“[O prazo] começa a fluir a partir do dia subsequente ao encerramento do vínculo do agente com a administração pública. No caso concreto, a se entender [que houve prescrição], por serem mandatos distintos, na verdade se beneficia um acusado em detrimento dos demais”, observou Fernando Tourinho, ao manter o seu voto. A votação quanto a Almeida também foi 4 a 1.

Ministério Público

O procurador-geral de Justiça Sérgio Jucá, e o procurador Dennis Calheiros, fizeram a sustentação do Ministério Público de Alagoas na sessão. “Mesmo que os cargos sejam distintos, a natureza jurídica é a mesma”, argumentou Calheiros, sobre o caso de Cícero Almeida.

Sobre a situação de Arthur Lira e Cícero Amélio, Sérgio Jucá enfatizou que os acusados foram comunicados da propositura da ação. “O Ministério Público não se detém com filigranas. Houve comunicação processual sem qualquer lesão ao ordenamento jurídico”, disse.

Percurso do julgamento

A 3ª Câmara Cível iniciou em 22 de setembro o julgamento do processo. Na ocasião, o desembargador Domingos Neto votou pela manutenção das condenações de todos os 10 réus. O julgamento foi suspenso por pedido de vistas do desembargador Fernando Tourinho e retomado em 3 de novembro, quando Tourinho votou acompanhando integralmente Domingos Neto.

Já o desembargador Celyrio Adamastor divergiu, votando para reconhecer irregularidades processuais alegadas por três dos réus. Devido à divergência parcial, o julgamento como um todo havia sido suspenso, conforme determina o artigo 942 do novo Código de Processo Civil.