Política

No TRE, 13 prefeitos eleitos esperam julgamentos em Alagoas

Candidaturas foram deferidas com recurso ou aguardam julgamento dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral

Por Tribuna Independente 22/11/2016 09h52
No TRE, 13 prefeitos eleitos esperam julgamentos em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria

Dos 102 prefeitos eleitos em outubro deste ano, 13 ainda estão com pendências na aprovação de suas candidaturas: elas foram deferidas com recurso ou ainda esperam julgamento e os futuros gestores correm o risco de não assumir. As informações são do portal de divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não há prazo para o julgamento das pendências e os prefeitos eleitos podem ser julgados mesmo após a diplomação ou mesmo após a posse do mandato, em janeiro de 2017.

A diplomação dos eleitos deve ser realizada até o dia 19 de dezembro, conforme o calendário eleitoral.

Boa parte dos recursos contra a homologação das candidaturas dos prefeitos eleitos foi feita por chapas adversárias.

As cidades cujos prefeitos eleitos estão com pendência na aprovação das candidaturas são Branquinha; Campo Grande; Carneiros; Chã Preta; Colônia Leopoldina; Olho d’Água das Flores; Olho d’Água Grande; Pão de Açúcar; Passo de Camaragibe; São José da Tapera; Teotônio Vilela; Traipu; e União dos Palmares.

Outro caso que pode acabar em impedimento de posse ou futura cassação é o do ex-deputado estadual Gilberto Gonçalves, eleito neste ano em Rio Largo, porque ele é réu em dos processos da Operação Taturana.

Em 2007, Gilberto Gonçalves foi flagrado pela Polícia Federal, em interceptações telefônicas, cobrando, em tom de ameaça, “dinheiro roubado” do então diretor de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa Estadual, Roberto Menezes.

NÃO ASSUME

Caso um dos prefeitos eleitos com pendência na homologação das candidaturas tenha seu registro indeferido pelo TSE, quem assume – de forma provisória – é o presidente da Câmara de Vereadores até a realização de uma nova eleição.

De acordo com advogado eleitoral, Adriano Soares, os candidatos cujos registros estão deferidos, mas com recurso, podem ser diplomados e tomar posse. Os já indeferidos, mesmo que haja recurso, não.

“No caso das candidaturas deferidas com recurso, os prefeitos só não tomam posse caso o TSE julgue antes da diplomação ou da posse. Se por acaso o julgamento ocorrer depois, anula-se a diplomação ou cassa-se o mandato. Aí quem assume, temporariamente, é o presidente da Câmara de Vereadores até a realização de nova eleição pela Justiça Eleitoral”, explica.

O advogado destaca não haver a possibilidade de o segundo colocado na disputa eleitoral assumir o mandato em caso de impedimento do eleito em outubro. “Em toda e qualquer hipótese quem assume é o eleito”.

Adriano Soares acredita que toda a demanda de julgamentos desse tipo será sanada até a diplomação dos eleitos, até porque o TSE – instância onde esses casos serão avaliados – estabeleceu prazos para garantir a normalidade dos próximos mandatos. “O TSE deve julgar logo, mesmo com o grande volume no país. Os prazos foram estabelecidos para que antes da diplomação tudo estivesse resolvido. Os mais complexos devem ser julgados pelo pleno do Tribunal, mas também haverá casos resolvidos por decisões monocráticas”, comenta.