Política

TRE e SSP disciplinam comemorações após resultado do 2º turno em Maceió

Venda de bebidas alcoólicas durante o 2º turno sofrerá restrição

29/10/2016 17h48
TRE e SSP disciplinam comemorações após resultado do 2º turno em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria

O Diário Oficial do Estado (DOE), publicado na última quinta-feira (27), traz a determinação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) sobre a restrição de venda de bebidas alcoólicas durante o 2º turno da eleição em Maceió. O novo horário estabelecido, ao contrário do anterior, inicia às 6 horas do próprio dia 30 e vai até às 18h.

O secretário de Segurança Pública, Lima Júnior, explica a mudança de horário. "Embora seja uma ação preventiva, mesma medida tomada no primeiro turno, mudamos o horário para começar às seis horas da manhã do dia 30 porque não entendemos a necessidade de iniciar à zero hora, já que a eleição é somente na capital e teremos um efetivo bem maior para estabelecer a ordem", ressalta o secretário.   A medida é para evitar transtornos e possíveis desequilíbrios que culminem em acidentes e também enfrentamentos. Por essa razão, como detalha a mensagem no Diário Oficial, a SSP decidiu "proibir” aos proprietários de hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como aos vendedores ambulantes, a comercialização de bebidas alcoólicas, em toda cidade de Maceió, no horário e data estipulados.   TRE disciplina comemorações após a divulgação dos resultados das eleições   O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Sebastião Costa, tornou público, na última sexta-feira (28), uma resolução dispondo sobre a realização de eventos após a divulgação dos resultados e a proclamação do eleito para o cargo de prefeito de Maceió, após o 2º Turno das eleições 2016.   A resolução estabelece que à realização de eventos comemorativos, após a divulgação dos resultados do pleito, exige a observância do princípio da normalidade das eleições, devendo imperar a urbanidade entre os seus protagonistas. Diante disto qualquer ato festivo deve ser realizado no estacionamento público do bairro Jaraguá, com horário de término estabelecido para as 23 horas.   O juiz eleitoral, também determina a resolução, poderá convocar as forças policiais e os representantes dos partidos, coligações e candidatos, a fim de traçar diretrizes acerca do possível evento.