Política

Odebrecht pagou R$ 11 milhões a filho de ex-ministro do STJ

Advogado Marcos Meira, filho do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José de Castro Meira, recebeu dinheiro da empreiteira entre os anos de 2008 e 2014

Por Brasil 247 16/10/2016 07h57
Odebrecht pagou R$ 11 milhões a filho de ex-ministro do STJ
Reprodução - Foto: Assessoria

O escritório do advogado Marcos Meira, filho do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José de Castro Meira, recebeu pelo menos R$ 11,2 milhões da Odebrecht entre os anos de 2008 e 2014, segundo laudo da Polícia Federal na operação Lava Jato.O então ministro Meira foi o relator em 2010 de um processo contra a Braskem, braço petroquímico da Odebrecht, em que ele considerou prescrita uma dívida de R$ 500 milhões cobra da Fazenda Nacional contra a empresa. O julgamento no STJ ocorreu em 5 de agosto daquele ano. No dia 16 de novembro, Meira ainda relatou e rejeitou um recurso da Fazenda Nacional contra a decisão.O processo começou a tramitar no STJ após a Procuradoria da Fazenda recorrer de um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região sobre créditos tributários a favor da Braskem.De acordo com texto distribuído na época pelo STJ, "Meira, relator do caso, entendeu que o prazo para ajuizar a execução fiscal contra a empresa teria expirado em 2001. O processo envolve uma multa aplicada contra a Copesul, controlada hoje pela Braskem".Segundo laudo da Polícia Federal na Operação Lava Jato, divulgado em reportagem de Rubens Valente, a Odebrecht fez pagamentos a duas firmas do advogado Marcos Meira, a M Meira Associados e Consultoria e M Meira Advogados Associados e Consultoria.A construtora pagou pelo menos R$ 1,1 milhão no ano de 2008, R$ 407 mil em 2009, R$ 3,1 milhões em 2010, R$ 5,1 milhões em 2012, R$ 231 mil em 2013 e R$ 876 mil em 2014.O advogado Marcos Meira informou que "presta serviços" à Odebrecht "há cerca de 15 anos em diferentes áreas do direito, objeto e formas de contratação", e disse que não poderia revelar a natureza dos serviços prestados à empreiteira porque está "incondicionalmente obrigado ao sigilo sobre sua atuação devido a cláusulas de confidencialidade".