Polícia

Bancário é condenado a 22 anos de prisão em regime fechado

Sérgio Praxedes do Santos Filho atropelou e matou duas pessoas na Avenida Fernandes Lima, em julho de 2021

Por Valdete Calheiros - repórter / Tribuna Independente 29/09/2026 08h56
Bancário é condenado a 22 anos de prisão em regime fechado
Sérgio Praxedes assina sentença de sua prisão pelo grave acidente - Foto: Ascom MP/AL

O bancário Sérgio Praxedes do Santos Filho foi condenado por dois homicídios e lesão corporal grave a 22 anos, três meses e três dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por um júri popular, pelo acidente que vitimou fatalmente Pedro Alves de Souza Júnior e José Cícero da Silva. O réu também gerou sequelas físicas em Quitéria Gonçalves Amorim.

Além da condenação por homicídio doloso, Sérgio Praxedes também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, às famílias de cada uma das vítimas. O júri do caso foi realizado no Fórum do Barro Duro, em Maceió, ontem. O julgamento foi conduzido pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital.

O acidente aconteceu no dia 23 de julho de 2021, por volta das 6h da manhã, na Avenida Fernandes Lima, no Farol. De acordo com o processo, o acusado saiu de um posto de gasolina, dirigindo embriagado e em alta velocidade pela contramão quando colidiu frontalmente com a motocicleta de Pedro Alves, que faleceu na hora, e por outra motocicleta pertencente ao casal José Cícero e Quitéria Amorim, ambos socorridos e encaminhados ao Hospital Geral do Estado (HGE). José Cícero morreu no hospital.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a existência de crimes dolosos em relação às vítimas. A decisão considerou que o acusado assumiu o risco de produzir os resultados ao conduzir o veículo nas circunstâncias apontadas no processo.

A sentença estabeleceu 10 anos de reclusão para cada um dos dois homicídios (Pedro Alves de Souza Júnior e José Cícero da Silva) e 2 anos, 3 meses e 3 dias pela lesão corporal grave à vítima sobrevivente, Quitéria Gonçalves Amorim.

Antes do ocorrido, o réu foi filmado e fotografado ingerindo bebida alcoólica na festa de aniversário de um influenciador digital. Apesar de ter se negado a fazer o exame do bafômetro no local do crime, foram encontradas garrafas de cerveja vazias no interior de seu veículo, além de apresentar sinais claros de embriaguez, como odor e hálito característicos.

Em depoimento, o réu Sérgio Praxedes alegou que havia ingerido pouca bebida alcoólica durante a festa e, ao sair da comemoração, parou próximo ao posto de combustível para dormir.

E que após acordar, colocou o carro no automático e seguiu, acreditando estar na via correta para chegar à sua residência quando voltou a cochilar ao volante.
Durante o julgamento, as testemunhas foram ouvidas pelo Ministério Público e pela defesa do réu. A primeira testemunha a ser ouvida foi Rosirene Cristina, policial militar que afirmou ter presenciado parte da ocorrência.

Ao ser questionada pelo promotor de Justiça Thiago Riff, ela relatou que seguia de motocicleta com o marido quando percebeu um veículo grande e branco trafegando pela contramão, nas proximidades do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Íamos descendo e, nas imediações do TCE, tinha um veículo grande, branco, que vinha na contramão. Meu esposo disse: ‘Meu Deus, que loucura, vem um carro na contramão’. Aí meu marido conseguiu puxar para a faixa da direita e se livrar. Aí ouvi o barulho de quando ele bateu”, relatou a testemunha.

Rosirene Cristina afirmou que o veículo era um Jeep Renegade e contou que um dos motociclistas foi arremessado após a colisão. De acordo com ela, o motorista saiu do carro depois do acidente e algumas pessoas que estavam no local tentaram agredi-lo, mas foram impedidas por policiais que trabalhavam nas proximidades do TCE.

Ela também relatou ter percebido sinais que, segundo sua avaliação, indicavam possível embriaguez. “Ele estava cambaleando”, afirmou a policial.

Rosirene disse ainda que permaneceu no local até a chegada da guarnição policial, deixando a área antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Outra testemunha ouvida durante o julgamento foi a irmã de Quitéria Amorim, a única vítima sobrevivente. Ela relatou que a familiar ficou emocionalmente abalada após o acidente e passou a conviver com sequelas. “Ela ficou emocionalmente abalada, sem condições de trabalhar, pois ficou com sequelas, não pode ficar muito tempo sentada e nem em pé. Ela toma remédio até hoje”, declarou.

A testemunha também afirmou que o tratamento da irmã foi realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A única coisa que ele fez foi dar pacotes de fraldas para ela”, disse.
Questionada pela defesa sobre a possibilidade de o réu ter pago sessões de fisioterapia, ela respondeu: “Não, o tratamento dela, que eu saiba, foi pelo SUS.”

A terceira testemunha, Murilo Lourenço, contou que trabalhava como ambulante nas proximidades do local da ocorrência. “Eu trabalho próximo, chego logo cedinho, sou ambulante. O carro saiu da rua do posto de gasolina e pegou a contramão. Todo mundo ficou pasmo: esse cara vai para onde? Aí escutamos o estouro e disseram que ele pegou duas motos”, relatou. Murilo afirmou que não foi até o ponto da colisão porque teria visto imagens das vítimas feridas.

Leonardo Ferreira foi outra testemunha ouvida pelo júri. Ele pediu para prestar depoimento na ausência do réu. “Eu vi o acidente, tenho um caldo de cana, estava com um cliente, aí o rapaz veio na contramão e eu comecei a acenar, dizendo: ‘Pare, é contramão’, mas não teve jeito”, afirmou.

Segundo Leonardo Ferreira, um carro conseguiu desviar do veículo, mas a colisão aconteceu logo depois. “Um carro desviou e logo em seguida houve a colisão. Eu tirei logo o rosto para não ver o acidente. Um rapaz caiu perto do meu estabelecimento, já morto. Ele foi arremessado, voou e já caiu morto”, relatou.

A testemunha disse ainda que correu até o local e viu o motorista sair do carro. “O motorista saiu atordoado e todo mundo que viu o acidente ficou se juntando, estressado, e um policial do Tribunal de Contas prendeu ele. Se o policial não tivesse chegado, o pessoal tinha agredido. Lembro que ele, quando viu a bagaceira, começou a passar a mão na cabeça”, afirmou.

Leonardo Ferreira também disse ter visto uma garrafa verde dentro do veículo, que, segundo ele, seria de cerveja. Questionado pela defesa se viu o motorista se aproximar de alguma vítima ou se abaixar após sair do carro, respondeu que não.

Durante o interrogatório, o promotor questionou Sérgio Praxedes sobre um problema de insônia e o uso de medicamento para dormir.

O réu afirmou que costumava tomar clonazepam por volta das 21h, mas disse que não havia tomado o medicamento no dia do acidente. O promotor também perguntou sobre a garrafa encontrada no interior do veículo e se ele havia continuado consumindo bebida alcoólica.

Sérgio Praxedes respondeu que tinha o hábito de guardar as garrafas no carro para não jogá-las na rua. O promotor então questionou a justificativa, argumentando que o réu estava em uma festa e poderia ter deixado o recipiente no local.

Ao ser questionado pela defesa sobre como se sente diante do caso, Sérgio Praxedes afirmou: “Queria me solidarizar com os familiares e o que posso afirmar é que isso deixou minha vida de cabeça para baixo.”

No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio doloso, além da responsabilização pela lesão grave causada a Quitéria Gonçalves Amorim, que estava na motocicleta com o marido e ficou com sequelas.

Para o promotor Tiago Riff, mesmo uma eventual condenação dentro dos limites previstos para os crimes pelos quais o bancário responde não seria suficiente diante do impacto deixado nas famílias.

Ao falar sobre Quitéria Amorim, sobrevivente da colisão, Riff lembrou que ela ficou com limitações físicas, precisou deixar Alagoas e mudou a própria rotina depois da morte do marido. Quitéria atualmente mora em Minas Gerais com um dos filhos.

O promotor também citou o sofrimento das famílias Pedro Alves de Souza Júnior e José Cícero da Silva, que, segundo ele, continuarão convivendo com as consequências da colisão mesmo depois do fim do processo.

Para sustentar a tese de que Sérgio Praxedes assumiu o risco, Tiago Riff citou elementos apresentados durante o julgamento. Entre eles estão a perícia que apontou velocidade superior a 65 km/h e mostrou que o veículo percorreu cerca de 227 metros na contramão antes da colisão.

O advogado de defesa do réu, Raimundo Palmeira, disse que o papel da defesa neste julgamento não era conseguir a absolvição, mas uma pena justa.

O que a defesa pugna hoje não é a absolvição, é que ele responda pela justa pena. “Porque quando se sai para tomar uma cerveja e está guiando [um veículo] está errado, mas não se quer matar, nem está se aceitando matar. Está sendo imprudente e a lei é bem clara: diz que quando há a imprudência o crime é culposo. E a pena não é tão pequena não, pode chegar até a oito anos por cada crime”, alegou o advogado Raimundo Palmeira.