Polícia

Sócios de atacadista são condenados a mais de 23 anos por fraudes fiscais em Alagoas

Decisão da 17ª Vara Criminal da Capital reconhece uso de “testas de ferro” para sonegação e ocultação de patrimônio

Por Redação com Asessoria 04/03/2026 08h15 - Atualizado em 04/03/2026 09h48
Sócios de atacadista são condenados a mais de 23 anos por fraudes fiscais em Alagoas
Decisão da 17ª Vara Criminal da Capital reconhece uso de “testas de ferro” para sonegação e ocultação de patrimônio - Foto: Assessoria

Quatro integrantes de um grupo ligado a um atacadista foram condenados pela 17ª Vara Criminal da Capital, em Maceió, por participação em um esquema de fraudes fiscais que utilizava empresas em nome de terceiros para burlar a fiscalização tributária em Alagoas. A sentença, proferida pela Justiça estadual e divulgada nesta semana, aponta que os réus atuaram na criação e administração de sociedades com proprietários fictícios, com o objetivo de sonegar impostos e dificultar a identificação dos verdadeiros responsáveis pelas operações comerciais.

De acordo com a decisão do juízo vinculado ao Tribunal de Justiça de Alagoas, o grupo fazia parte de um núcleo responsável por viabilizar a constituição de empresas de fachada, alterar contratos sociais e intermediar documentos ideologicamente falsos. As práticas tinham como finalidade reduzir ou suprimir tributos devidos ao Estado, além de ocultar patrimônio e movimentações financeiras.

As penas aplicadas aos condenados, somadas, ultrapassam 23 anos de reclusão. As condenações incluem crimes como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa, com regimes de cumprimento definidos conforme a participação individual de cada réu. Em um dos casos, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, conforme previsto na legislação.

A investigação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), vinculado ao Ministério Público de Alagoas, que apontou a existência de uma estrutura organizada para fraudar o Fisco estadual. Segundo o processo, o uso de “testas de ferro” permitia a continuidade das atividades empresariais sem que os verdadeiros controladores figurassem formalmente nos registros oficiais, dificultando a responsabilização tributária.