Polícia

MP/AL obtém condenação de integrantes na Operação Senhor do Sol

Operação investigou um complexo esquema de organização criminosa voltado a fraudar o Fisco estadual, praticar falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção

Por Ascom MP/AL 04/03/2026 03h19
MP/AL obtém condenação de integrantes na Operação Senhor do Sol
Operação Senhor do Sol - Foto: Ascom MP/AL

A atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), resultou na condenação de integrantes do chamado “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro” da Operação Senhor do Sol, que investigou um complexo esquema de organização criminosa voltado a fraudar o Fisco estadual, praticar falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção.

Após analisar as provas apresentadas pelo Gaesf, a 17ª Vara Criminal da Capital reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia definida, voltada à prática reiterada de crimes tributários e conexos. Foram aplicadas penas aos quatro denunciados que, somadas, ultrapassam 23 anos de reclusão.

Origem da investigação

A apuração do Gaesf teve início a partir de relatório da Secretaria de Estado da Fazenda (RELINT Sefaz/GIF nº 23/2019), que apontou indícios de fraudes fiscais milionárias envolvendo um grupo econômico do ramo atacadista de alimentos.

Segundo o Ministério Público, o esquema era liderado por A. A. da S., que controlava dezenas de empresas constituídas em nome de terceiros — os chamados “laranjas” e “testas de ferro” — com o objetivo de blindar o patrimônio da empresa principal e distribuir artificialmente débitos tributários. A prática envolvia sucessivas alterações societárias, uso de pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas fiscais e emissão de documentos com informações falsas.

O “Núcleo Facilitadores”, objeto específico desta ação penal, era formado por pessoas de confiança do líder, que figuravam como sócios formais das empresas, realizavam movimentações bancárias relevantes e auxiliavam na operacionalização das fraudes. Entre as condutas reconhecidas na sentença estão a inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares, a constituição fictícia de sociedades empresárias e a atuação para ocultar os reais beneficiários do esquema.

A decisão judicial

A Justiça destacou que a organização criminosa possuía estrutura estável e divisão clara de funções, preenchendo os requisitos da Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. Também ficou comprovado que os réus participaram, em diferentes níveis, da formalização fraudulenta de empresas e de atos destinados a ocultar a verdadeira gestão do grupo econômico.

Penas aplicadas

- E. L. L.: condenado por organização criminosa e falsidade ideológica, recebeu pena unificada de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.

- I. de A. R.: considerado um dos principais integrantes do núcleo, foi condenado a 9 anos de reclusão, em regime fechado, além de multa.

- J. L. A.: condenado por falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa, recebeu pena unificada de 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.

- N. L. de L.: condenada por dificultar investigação de organização criminosa, recebeu 3 anos de reclusão e multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Os demais réus também foram condenados conforme sua participação individualizada nas condutas descritas na denúncia, com penas proporcionais ao grau de envolvimento e à natureza dos crimes.

“A decisão de condenação mostra a importância do trabalho técnico e integrado desenvolvido pelo Gaesf, em parceria com a Secretaria da Fazenda, no enfrentamento a estruturas empresariais utilizadas para a prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais. O desmantelamento do núcleo facilitador evidencia que a responsabilização alcança não apenas os líderes formais, mas também aqueles que, conscientemente, colaboram para dar aparência de legalidade a esquemas criminosos”, afirmou o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do Grupo.