Polícia

Justiça condena trio por 'golpe do amor' aplicado contra moradora de Capela

Esquema usou promessa de relacionamento para obter transferências bancárias e causou prejuízo financeiro

Por Tribuna Hoje com Agências 21/02/2026 10h26 - Atualizado em 21/02/2026 14h53
Justiça condena trio por 'golpe do amor' aplicado contra moradora de Capela
Fraudes sentimentais usam redes sociais e aplicativos de relacionamento para obter vantagens financeiras das vítimas - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas condenou três pessoas por participação em um esquema de fraude sentimental, conhecido como “golpe do amor”, que teve como vítima uma moradora do município de Capela, interior do estado. A decisão reconheceu que houve prejuízo financeiro após a exploração da confiança da vítima por meio de falsas promessas de relacionamento.

Conforme os autos do processo, em dezembro de 2023 a mulher iniciou contato, por meio de aplicativo de mensagens, com um homem que afirmava morar nos Estados Unidos. Durante as conversas, ele prometeu vir ao Brasil e chegou a mencionar casamento, criando vínculo com a vítima.

Após ganhar a confiança, o grupo passou a exigir pagamentos sob a justificativa de liberação de supostos presentes e valores em moeda estrangeira. A vítima realizou duas transferências bancárias que totalizaram R$ 8.450.

Posteriormente, os envolvidos tentaram obter mais R$ 18.500. Diante da nova cobrança, a mulher desconfiou da situação e procurou a polícia, o que deu início à investigação.

Decisão judicial


A apuração identificou Henrique Marinato de Oliveira, Kholeka Mavies Botha e Ikpindi Dermane como responsáveis pelo esquema. Na sentença, o juiz André Luis Parizio Maia Paiva determinou que os três respondam de forma solidária pelos danos causados.

Os condenados deverão pagar R$ 8.450 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais à vítima. A decisão destacou que houve manipulação emocional e aproveitamento da vulnerabilidade da moradora para obtenção de vantagem financeira.

Os valores bloqueados nas contas dos réus serão utilizados para o ressarcimento. A sentença também prevê correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês sobre as indenizações fixadas.