Polícia
Homem invade casa e esfaqueia ex-companheira em Maceió
Crime ocorreu cerca de 20 dias após separação; vítima foi socorrida e suspeito preso por tentativa de feminicídio
Um homem foi detido em flagrante na manhã desta quinta-feira (12), no bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió (AL), após invadir a residência da ex-companheira e atacá-la com golpes de faca, conforme registro da ocorrência policial.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima estava separada do suspeito há cerca de 20 dias quando ele entrou no imóvel e desferiu vários golpes contra ela sem aceitar o fim do relacionamento.
Moradores e familiares conseguiram conter o agressor até a chegada de uma guarnição da 5ª Companhia de Polícia Militar, que deu voz de prisão ao homem. Ele apresentava estado alterado, fato que levou à utilização de algemas para a contenção.
A mulher foi socorrida por uma equipe do Samu e levada a um hospital para atendimento médico. O suspeito também recebeu atendimento em uma unidade de saúde antes de ser conduzido à Delegacia de Homicídios, onde foi autuado pelos crimes de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio.
Entenda o enquadramento legal
No Brasil, quando uma mulher é vítima de violência em um contexto de violência doméstica ou familiar, o crime pode ser classificado como feminicídio tentado se ficar comprovado que o agressor agiu por razões de gênero — isto é, por ser mulher e em razão da relação íntima de afeto anterior.
Feminicídio tentado não é um crime específico com pena própria, mas uma forma de qualificar o crime de homicídio quando há tentativa contra mulher em contexto de violência doméstica. As penas previstas para homicídio no Código Penal variam, podendo ser aumentadas por qualificadoras, como motivo torpe ou recurso que dificulte a defesa da vítima. Além disso, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê medidas protetivas e mecanismos de proteção à vítima antes e depois do crime.
A prisão em flagrante em casos como este é a primeira etapa processual para garantir que o suspeito seja responsabilizado judicialmente, com análise dos fatos pela autoridade policial, representação do Ministério Público e posterior decisão judicial.
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