Polícia
Réu é condenado a quase 30 anos de prisão por crime bárbaro em Rio Largo
Cleiton Júnior Bezerra da Silva era acusado de matar, decapitar, abrir o tórax e arrancar o coração da vítima em 2019
O réu Cleiton Júnior Bezerra da Silva, conhecido como “Juninho”, foi condenado nesta quarta-feira (17) pelo 3º Tribunal do Júri da Capital a 29 anos, três meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da jovem Mylca Simeia da Conceição, de 18 anos, ocorrido em janeiro de 2019, em Rio Largo.
O julgamento, realizado em Maceió após desaforamento, contou com a atuação da promotora de Justiça Adilza Freitas, que obteve o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime conexo de corrupção de menores, já que dois adolescentes participaram da execução.
“Foi um julgamento entre a civilização e a barbárie. Das dez nações mais desenvolvidas do mundo, o Brasil é a única que não possui prisão perpétua, o que deveria existir para crimes de homicídio praticados com tamanha crueldade”, destacou a promotora.
O crime
De acordo com os autos, na madrugada de 29 de janeiro de 2019, Mylca foi capturada e arrastada pelos cabelos por cerca de 100 metros até um matagal próximo ao Conjunto Demorisvaldo, conhecido como “Casas Novas”, em Rio Largo. Parte do cabelo e do couro cabeludo da vítima ficaram pelo caminho.
No local, ela foi submetida ao chamado “Tribunal do Crime” da facção da qual fazia parte junto aos acusados. Os cinco denunciados, com apoio de dois adolescentes, desferiram diversos golpes de faca e falcão, além de arremessarem um paralelepípedo, causando intenso sofrimento físico antes da morte.
Em seguida, a jovem foi decapitada, teve a caixa torácica aberta e o coração retirado. A cabeça foi deixada sobre uma estaca em um terreno no Conjunto Barnabé Oiticica, enquanto o corpo foi abandonado em um barranco de difícil acesso. No local, foram encontrados manchas de sangue, partes de couro cabeludo, cabelo humano e uma sandália feminina, posteriormente identificada como pertencente à vítima.
Segundo o processo, o homicídio foi motivado por desavenças internas na facção criminosa. Um dos adolescentes envolvidos teria sido o responsável por decapitar e retirar o coração da vítima.
A sentença
Na decisão, o juiz Geraldo Cavalcante Amorim, presidente do 3º Tribunal do Júri, ressaltou a brutalidade do crime: “tratou-se de crime cometido com premeditação, com concurso de diversas pessoas, com a condução forçada da vítima até o ‘Tribunal do Crime’, com emprego de excessiva violência contra uma mulher de apenas 18 anos, em local ermo, com a finalidade de fortificação e perpetuação da facção criminosa e com manifesta intenção de se dificultar a elucidação delitiva”.
O magistrado ainda comparou a cena à ficção: “diante da moldura fática extraída dos autos, percebe-se que, aqui, a vida imitou a arte do absurdo, criando um verdadeiro cenário de filme de terror, capaz de fazer inveja a consagrados produtores do gênero, como Quentin Tarantino”.
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