Polícia

Condutor de caminhão coletor de lixo é indiciado pela morte de gari

Investigação da Polícia Civil foi concluída e destacou que o motorista responderá pelo crime de homicídio culposo

Por Ascom PC/AL 31/10/2024 00h18
Condutor de caminhão coletor de lixo é indiciado pela morte de gari
Gari morreu após ser atropelado pelo caminhão de lixo enquanto trabalhava no bairro Poço - Foto: Reprodução

A Polícia Civil, através da Delegacia de Trânsito, coordenada pelo delegado Carlos Reis, concluiu nesta quarta-feira (30) a investigação sobre o caso que vitimou o jovem Lucas Gouveia da Silva, morto em um acidente de trânsito enquanto trabalhava como gari, nas proximidades do Riacho Salgadinho, em Maceió.

Com base nas investigações o condutor do caminhão coletor foi indiciado por homicídio culposo, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

O acidente resultou na morte de Lucas por Traumatismo Crânio-Encefálico - (TCE), causado pelo caminhão coletor de lixo conduzido por um motorista que estava de serviço no momento.

Segundo a investigação, Lucas estava no exercício de sua função, quando entrou na cabine do caminhão para pegar um cigarro. Durante esse momento, o condutor do veículo continuou manobrando o caminhão.

Qual o entendimento policial?

De acordo com o delegado, a partir daquele momento, em que Lucas abriu a porta do veículo em movimento, a obrigação do condutor era parar.

Ele destaca: “A obrigação do motorista, do condutor do veículo automotor, era frear o veículo para que ele dissesse o que veio fazer na cabine, ou seja, retirasse o seu cigarro e descesse do caminhão, e isso não aconteceu”.

Imagens coletadas no local do acidente reforçam o entendimento:

“A própria imagem coletada no local do acidente, é autoexplicativa. Então, o veículo continuou em movimento quando ele entra na cabine e quando ele desce da cabine, com o veículo ainda em movimento, o veículo o atropelou e provocou o TCE, o traumatismo crânio encefálico, que veio tirar a vida do mesmo”, detalhou, a autoridade policial.

O condutor agora responderá judicialmente por homicídio culposo, conforme previsto na legislação de trânsito vigente.