Polícia
Polícia Federal prende três passageiros de cruzeiro em Maceió com quase US$ 35 mil em cédulas falsas
Brasileiros haviam usado 900 dólares falsos no cassino do navio
A Polícia Federal em Maceió foi acionada em na terça-feira (3) pelo Comandante do Navio MSC Seashore para averiguar uso de cédulas falsas por três passageiros.
Cerca de 900 dólares em notas falsas haviam sido utilizados no cassino do navio por dois dos passageiros que durante entrevista dos policiais federais apontou um terceiro como responsável pelo pagamento da viagem. Os três, identificados como Renato D. Silva, Thiago Andrade e Vinícius Veroneze, moram no estado de São Paulo, porém apenas um deles não é paulista, é nascido em Minas Gerais.
Este passageiro, ao perceber a presença da Polícia Federal no navio, arremessou ao mar um pacote preto, resgatado e apreendido, em cujo interior havia grande quantidade de notas de 100 dólares com indícios de falsidade.
No total foram apreendidos US$ 34.700 dólares americanos falsos (equivalente a quase R$ 200 mil reais), sendo os três brasileiros presos em flagrante pela conduta típica de guarda e introdução em circulação de moeda falsa prevista no § 1º do art. 289 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de três a doze anos, e multa.
A Polícia Federal informou que os três homens foram encaminhados a um presídio após os procedimentos na sede da PF.
Audiência de custódia
Os três presos em flagrante pela Polícia Federal (PF), nesta terça-feira, 3, sob acusação de crime de moeda falsa no navio de cruzeiro MSC Seashore, foram levados para audiência de custódia na tarde desta quarta-feira, 4, na Justiça Federal em Alagoas (JFAL).
Na audiência desta tarde, conduzida pelo juiz federal da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, e acompanhada pelo representante do Ministério Público Federal (MPF) Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, por videoconferência, foi convertida em preventiva a prisão de Renato D. Silva, e concedido o relaxamento de prisão dos outros dois acusados, mediante condições estabelecidas pelo juízo.
O magistrado também determinou uma fiança no valor de dez salários mínimos contra Thiago Andrade e de 20 salários mínimos contra Vinícius Veroneze. Além disso, os acusados deverão informar eventual mudança de endereço ao juiz da comarca de São Paulo, onde residem; ficam proibidos de deixar a cidade sem comunicação prévia ao juízo; retenção do passaporte e a consequente proibição de ausentar-se do país; e comparecimento mensal ao juízo onde residem.
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