Polícia
Acusados da morte do servente Jonas Seixas vão responder pelo crime em liberdade
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu nesta quarta-feira (10) que os policiais militares acusados de homicídio qualificado pela morte do servente de pedreiro Jonas Seixas vão responder em liberdade.
O crime ocorreu em outubro de 2020 quando a vítima desapareceu após abordagem de policiais militares na comunidade Grota do Cigano, no bairro Jacintinho.
Os investigados contam que levaram Jonas para uma verificação e o liberaram com vida no bairro Jacarecica, no entanto a vítima nunca foi encontrada.
Além de homicídio qualificado, os militares, presos desde 2021, respondem pelos crimes de sequestro, tortura e ocultação de cadáver.
No âmbito da PM/AL, respondem a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após o indiciamento pela Corregedoria. O procedimento avalia se os policiais têm condições de permanência na corporação.
O pedido da defesa dos acusados foi argumentado pelo desembargador Sebastião Costa Filho e acatado pelos demais integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
“Contudo, os recorrentes se encontram recolhidos há mais de um ano, ao passo que inexistem elementos concretos e contemporâneos a demonstrar que a liberdade dos réus seria um risco à instrução criminal. Igualmente, cuidam-se de acusados tecnicamente primários que apresentam condições pessoais favoráveis”, relatou o desembargador Sebastião Costa Filho.
Após a decisão, medidas cautelares foram estabelecidas aos acusados, dentre elas:
- - proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial (art. 319, IV, CPP);
- comparecimento periódico mensal em juízo, todo 10º dia útil de cada mês, para prestar informações e tomar ciência dos atos processuais que lhe dizem respeito (art. 319, I);
- comunicação prévia ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço;
- comparecimento a todos os atos do processo;
- recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20h (vinte horas) até as 05h (cinco horas);
- uso de aparelho de monitoramento eletrônico com o raio da comarca de sua residência;
- suspensão da posse e do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826/2003;
- proibição de aproximação e comunicação de familiares da vítima, testemunhas ou declarantes de defesa, dentro do limite de quinhentos metros.
Os acusados passarão a ser monitorados por tornozeleira eletrônica.
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