Polícia

Polícia Federal cumpre mandados de busca para combater pornografia infantil em Alagoas

Investigação teve início em setembro de 2020, após a constatação de que pessoas que utilizavam telefone com DDD do estado

Por Ascom PRF 14/06/2022 10h05 - Atualizado em 14/06/2022 14h18
Polícia Federal cumpre mandados de busca para combater pornografia infantil em Alagoas
Investigação teve início em setembro de 2020, após a constatação de que pessoas que utilizavam telefone com DDD do estado - Foto: Ascom PRF

A Polícia Federal (PF) cumpriu na manhã desta terça-feira (14) três mandados de busca e apreensão em cidades do Agreste e Litoral Norte de Alagoas, assim como na região Metropolitana de Maceió durante a execução da fase ostensiva da operação “Inocência Compartilhada 4”, que investiga o compartilhamento de vídeos com cenas de pornografia infanto juvenil em grupos de uma aplicativo de mensagens, dos quais também participavam pessoas residentes em outros países.

A investigação teve início em setembro de 2020, após a constatação de que pessoas que utilizavam telefone com DDD do estado de Alagoas participavam de grupos de conversas de um aplicativo de mensagens, que tinham como objetivo a troca de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual de crianças e adolescente. Após a identificação dos titulares destes números telefônicos, a Polícia Federal representou à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para aprofundar as investigações.

Os resultados das análises dos materiais apreendidos serão juntados nos respectivos inquéritos policiais que apuram crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e que tramitam na Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas.

Caso seja confirmada a posse e o compartilhamento de imagens contendo pornografia infantil a pessoa responsável poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Por se tratar de grupos voltados exclusivamente para a troca de fotos e vídeos contendo abuso sexual de crianças e adolescentes os investigados poderão ser indiciados também no crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal, somadas, as penas máximas previstas para esses crimes podem chegar a 13 (treze) anos de prisão.