Polícia

Delegado indicia motorista de ônibus que conduzia banda do cantor Devinho Novaes

Saxofonista morreu após o acidente, registrado na rodovia BR-101 em 31 de janeiro

Por Ascom PC/AL 11/03/2022 14h01 - Atualizado em 11/03/2022 16h10
Delegado indicia motorista de ônibus que conduzia banda do cantor Devinho Novaes
Delegado Renivaldo Batista, titular do 86º DP, de São Sebastião - Foto: Ascom PC/AL

O delegado da Polícia Civil, Renivaldo Batista, titular do 86º Distrito Policial (DP), de São Sebastião (AL), disse que o motorista que dirigia o ônibus que conduzia o cantor Devinho Novaes e sua banda, quando o veículo tombou na rodovia BR-101, no interior do Estado, foi ouvido na Delegacia nesta quinta-feira (10). Ele se apresentou acompanhado de seu advogado.

No acidente, ocorrido no dia 31 de janeiro deste ano, o saxofonista da banda, Cláudio Douglas dos Santos, conhecido como Jack Sax, de 34 anos, foi socorrido e levado para o Hospital de Emergência do Agreste, no município de Arapiraca (AL), onde faleceu.

De acordo com o delegado, o motorista foi indiciado pelo crime de Homicídio Culposo, na direção de veículo automotor, conforme art.302, da Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Tendo sido desta forma concluído o Inquérito para remessa à Justiça”, frisou a autoridade policial.

“À Polícia Civil, o condutor do ônibus afirmou que no dia 31 de janeiro de 2022, pela madrugada, transitava dirigindo o referido veículo numa velocidade média de 90 a 100km, pela Rodovia BR 101, na região da cidade de São Sebastião, e ao alcançar o trecho da Polícia Rodoviária Federal controlou a velocidade da placa de alerta passando por ali na velocidade demarcada de 40km, porém, logo depois, acelerou voltando a velocidade em que dirigia, ocasião que, mais ou menos 8km de viagem após, deparou-se com uma curva, nas proximidades do Povoado Curralinho, e, para sua surpresa, surgiu no sentido contrário um veículo que o fez sair da pista quando o ônibus que dirigia perdeu o controle vindo a cair numa ribanceira de mais ou menos 1 metro de altura”, revelou o delegado Renivaldo Batista.

“Tipifica-se como Crime Culposo pela imprudência, imperícia e negligência, com pena de detenção, e, no âmbito administrativo, pela suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor”, explicou o delegado titular do 86º DP.