Polícia

Acusado de tentar matar madrasta a tiros deve ir a júri em Arapiraca

Crime teria sido motivado pelo descontentamento da vítima ao saber que seu cartão de crédito havia sido utilizado pelo companheiro em benefício do réu

Por Dicom TJAL 30/04/2021 14h36
Acusado de tentar matar madrasta a tiros deve ir a júri em Arapiraca
Reprodução - Foto: Assessoria
O réu Vitor Lourenço da Silva deve ser levado a júri popular por tentativa de homicídio qualificado, cometido contra sua madrasta, em novembro de 2015. A sentença de pronúncia, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29), é do juiz Helestron Costa, titular da 8ª Vara Criminal de Arapiraca. De acordo com os autos, a vítima descobriu que seu cartão de crédito havia sido usado pelo companheiro para fazer compras para Vitor Lourenço. Após saber do descontentamento da madrasta, o denunciado teria ido armado a sua casa e tentado baleá-la. Os dois primeiros tiros falharam e na terceira tentativa o réu errou o alvo, quando sua irmã o puxou pela cintura. Em depoimento, a vítima alegou que o réu não aceitava a união dela com seu pai, e que o enteado já teria demonstrado comportamento violento, tendo agredido a avó, com quem morava, e outras pessoas. Além disso, após o crime, teria requerido medidas protetivas junto ao Juizado da Mulher de Arapiraca, por temer o acusado. A defesa de Vitor Lourenço pugnou pela sua impronúncia, desclassificação para o crime de lesão corporal e, em caso de pronúncia, pela subtração de qualificadora, tornando a modalidade de tentativa de homicídio simples. O juiz Helestron Costa explicou que, embasado nos depoimentos colhidos durante a prisão em flagrante do réu e pelo que foi narrado pela vítima em sede judicial, existe presença de indícios que apontam Vítor como provável autor do crime. Também não foi excluída a qualificadora de motivo torpe, já que o delito teria ocorrido após a madrasta demonstrar descontentamento com as compras feitas em seu cartão de crédito. “Ademais, não tendo sido comprovada a presença inconteste de negativa de autoria ou qualquer causa excludente de ilicitude capaz de gerar a impronúncia, deve o réu ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri”, sentenciou o magistrado. A decisão também decretou a prisão preventiva do acusado, atualmente com paradeiro desconhecido. A data do júri ainda será definida. Matéria referente ao processo n° 0700073-62.2015.8.02.0069