Polícia

Racha em Craíbas: jovem pode ser condenado a 16 anos de prisão

Polícia concluiu inquérito nesta terça-feira (26)

Por Davi Salsa Foto: Ascom PC/AL 27/01/2021 08h24
Racha em Craíbas: jovem pode ser condenado a 16 anos de prisão
Reprodução - Foto: Assessoria
A Polícia Civil de Alagoas, por meio da equipe do 62ºDP de Craíbas, sob o comando do Delegado Regional de Arapiraca, Guilherme Martim Iusten, e do Gerente de Polícia Judiciária da Área 3, Delegado Mário Jorge Machado Barros, concluiu o inquérito policial que apurou o crime de racha duplamente qualificado pela morte de uma pessoa e lesão grave em outra. O crime está previsto no art.igo 308, §1º e §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no qual figura como vítima fatal Carlos Henrique Vertuoso da Silva, 18 anos, e vítima de lesão grave Paulo dos Santos, 53 anos , que ainda está internado no Hospital de Emergência do Agreste, em Arapiraca,  há 47 dias, desde a data do fato ocorrido no dia 9 de dezembro do ano passado. O fato Por volta das 18h30, na Rodovia AL-220, imediações do Povoado Lagoa da Angélica, zona rural de Craíbas, ocasião em que a vítima fatal entrou em óbito no local do ocorrido, no decorrer  das investigações, apurou-se que o indiciado E.N.R. (19 anos) em comunhão com a vítima fatal e um adolescente concordaram em fazer um racha na referida rodovia. O indiciado pediu para todos trocar as motos, momento em que a vítima fatal passou a conduzir a moto do adolescente, enquanto o jovem passou a pilotar a moto do indiciado e este pegou a moto da vítima fatal. Os três partiram em altíssima velocidade do Sítio Mundo Novo em direção ao Povoado Folha Miúda e, ao passar a primeira curva do Povoado Lagoa da Angélica, a vítima fatal colidiu contra a cinquentinha conduzida pelo senhor Paulo dos Santos e, na sequência, o indiciado colidiu contra a moto da vítima fatal, que caiu na pista e morreu no local. A prática de racha no trecho da rodovia, o autor e a vítima desenvolviam uma velocidade média entre 120 e 140Km/h, quando aconteceu a tragédia, deixando um morto e dois feridos. Em seu interrogatório, o indiciado alegou que era amigo e vizinho da vítima fatal, bem como conhecia também o adolescente, com os quais se reuniu no início da noite de 9 de dezembro , por volta das 18h00, ocasião em que a vítima teria chamado o interrogado e o adolescente para fazer um racha na rodovia e o indiciado negou ter aceitado o convite para fazer o racha, mas afirma ter ido até um bar nas imediações da Lagoa da Angélica, cada um em uma moto, porém, quando estavam no bar a vítima fatal pediu para trocar as motos, então o mesmo passou a conduzir a moto do adolescente, o adolescente conduziu a moto do interrogado e este conduziu a moto da vítima fatal. Ao passar pela primeira curva da Lagoa da Angélica, sentido Folha Miúda, a vítima fatal colidiu contra uma cinquentinha que estava com luz vermelha traseira apagada, e o indiciado colidiu na moto que o Carlos Henrique conduzia. Carlos entrou em óbito no local do ocorrido, enquanto o senhor Paulo dos Santos,  condutor da cinquentinha, foi encaminhado o HE do Agreste. A lei prevê a soma das penas máximas dos dois crimes chegam a 16 anos de reclusão, uma vez que o racha que resulta em lesão grave a pena é de 3 a 6 anos, enquanto o racha que resulta morte a pena prevista é de 5 a 10 anos.