Polícia

PRF detém dois caminhoneiros por porte de drogas para consumo

Os casos aconteceram em fiscalizações na BR 101 e os motoristas estavam portando o chamado "rebite"

Por PRF/AL 25/01/2021 14h46
PRF detém dois caminhoneiros por porte de drogas para consumo
Reprodução - Foto: Assessoria
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Alagoas deteve dois homens por porte de drogas para consumo. Os flagrantes aconteceram, na sexta-feira (22), no km 205 da BR 101, em São Sebastião/AL. A primeira ocorrência aconteceu por volta das 15 horas, quando a equipe realizava fiscalização no trecho e abordou um veículo de carga VW/15.180 CNM, de cor branca, com placa de Recife/PE. Após a verificação da documentação pessoal e veicular, o motorista informou que estava trafegando de Aracaju para Recife. Os policiais então iniciaram a vistoria dos equipamentos obrigatórios. Após questionarem o homem sobre a existência de substâncias estimulantes, ele informou possuir 01 comprimido de Nobésio, uma substância anfetamina conhecida como "rebite". Esse tipo de droga é utilizado por motoristas para inibir o sono e prolongar a viagem, desrespeitando a lei do descanso (Lei nº 12.619/12) e aumentando, consequentemente, o risco de acidentes graves. Diante dos fatos, foi constatado o crime de porte de drogas para consumo e os policiais elaboraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após o motorista se comprometer a comparecer em juízo, por ser crime de menor potencial ofensivo. A segunda prisão se deu por volta das 16h50, quando os agentes abordaram um caminhão M.benz/L 1620, de cor azul, com placa de Limoeiro de Anadia. O veículo estava trafegando de São Paulo para Maceió/AL. Durante a verificação dos documentos do motorista e do veículo, os policiais iniciaram a vistoria dos equipamentos obrigatórios, momento em que identificaram três cartelas com um total de 14 comprimidos da de Nobésio. Os derivados de anfetamina são utilizados para elevar o nível de alerta do condutor e mantê-lo acordado por várias horas. Ante evidências, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de porte de drogas para consumo, após o homem se comprometer a comparecer em juízo.