Polícia

Direito de Resposta: Emenda do deputado Sílvio Camelo sobre policiais penais

O Congresso através deste texto resolveu o problema por qual vários Estados estavam passando, onde havia servidores públicos estabilizados pela Constituição de 1988, que já trabalhavam no Sistema Prisional em todo o país

Por Edmílson Teixeira 07/07/2020 09h51
Direito de Resposta: Emenda do deputado Sílvio Camelo sobre policiais penais
Reprodução - Foto: Assessoria
Sobre matéria publicada nesta segunda-feira, 6, por esse jornalista, dando conta de que  um emenda do deputado estadual Sílvio Camelo (PV) aprovada no dia 25 do mês passado na Assembleia Legislativa de Alagoas, é inconstitucional, conforme relato do diretor da Federação Nacional dos Policiais Penais, aqui no Estado, Vitor Leite da Silva, o funcionário público efetivo lotado no Sistema Prisional de AL, Flávio Ferreira integrante do movimento em prol da emenda parlamentar rebate o argumento de Vitor, afirmando que tais declarações são desonestas e levianas. Detalhe é que a Emenda de Sílvio Camelo inclui na transformação para Policiais Penais servidores lotados no Sistema Prisional há mais de 15 anos e que foram efetivados pela Constituição Federal de 1988. São eles: artífices, educadores sociais, vigias e motoristas. Para Vitor Leite da Silva, a proposta de Emenda à constituição que cria a Policia Penal em Alagoas, é inconstitucional e que vai entrar na justiça por meio da Federação Nacional dos Policiais Penias com uma ADIN- Ação Direta de Inconstitucionalidade.   Segue abaixo a íntegra do Direito de Resposta: Nós Funcionários Públicos efetivos trabalhadores do Sistema Prisional alagoano viemos a público repudiar as declarações do senhor Vitor Leite, ex-presidente do SINDAPEN - Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas. Tais declarações são desonestas e levianas. No fim do ano de 2019 o Congresso Nacional aprovou a PEC 372/17 onde transformou os antigos agentes penitenciários em Polícia Penal, o texto da PEC trouxe no seu art. 4º o seguinte: “O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes.” O Congresso através deste texto resolveu o problema por qual vários Estados da Federação estavam passando, onde havia servidores públicos estabilizados pela Constituição de 1988, que já trabalhavam no Sistema Prisional em todo o país. O texto da PEC 372/17 é claro e evidente quando diz que o quadro da Polícia Penal será preenchido por meio de Concurso Público OU da carreira dos atuais agentes penitenciários OU equivalentes OU DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS ISOLADOS que atualmente atuam nos Sistema Prisional. Em Alagoas, nós servidores efetivos e estabilizados pela Constituição de 1988 nos encontrávamos realizando a função de carcereiro/agente prisional/agente penitenciário desde os anos 70/80, éramos de fato e assim somos até os dias atuais. Com o Advento do concurso público de 2006 onde houve o primeiro concurso pós Constituição foi criado o cargo de agente penitenciário, onde honrosamente passaram no concurso os atuais agentes penitenciários e nós, servidores efetivos, os recebemos de braços abertos e ensinamos na prática os trabalhos desempenhados. Contudo nós ficamos em CARGOS ISOLADOS, ainda exercendo as mesmas atividades nas Cadeias e Penitenciárias dentro das diversas secretarias criadas ao longo dos anos para administrar o Sistema Prisional (SEJUC/SER/IGESP/SGAP/SEDS e agora SERIS). Cargo isolado é o que não está inserido em uma escala de classes. Diferentemente do cargo de carreira que está escalonado por classes sucessivas denotando maior complexidade e responsabilidade do cargo. Com a criação da Polícia Penal em âmbito estadual por emenda apresentada pelo nobre deputado Antônio Albuquerque e emenda incluindo os cargos isolados pelo nobre Deputado Sílvio Camelo. Os Deputados apenas seguiram o que já previa a emenda à Constituição Federal e outros estados também emendam suas Constituições com termos parecidos como o aprovado por aqui, citamos: Acre, já aprovado; Rio de Janeiro, aprovou em primeiro turno; São Paulo, está preparando a emenda incluindo e assim vai acontecer em todos os Estados, até por que a PEC prevê tal situação. Reforço ainda, que a PEC aqui em Alagoas, alcança apenas os efetivos que trabalham na atividade fim, com pelo menos 15 anos continuados e estabilizados pela Constituição de 88, foi ainda mais restrita que a PEC Federal. Os nobres deputados não merecem ser achincalhados por este senhor (Vitor Leite) que apenas usa do fato para fins sindicais. Nós trabalhadores efetivos que trabalhamos há décadas na Segurança Pública também não merecemos ser humilhados por este senhor (Vitor Leite). Nós Servidores Efetivos do Sistema Prisional somos em sua maioria sindicalizados, filiados ao SINDAPEN. Sindicato onde senhor Vitor Leite foi presidente e NUNCA fez nada por nós. O Senhor Vitor Leite não é o representante legal do SINDAPEN – Sindicato dos Agente Penitenciários, mas está em plena campanha de ataques aos representantes do SINDAPEN e pensando em eleições sindicais tenta transformar um fato bom que é a aprovação da PEC estadual em fato ruim, isso sem medir as consequências dos seus atos. Quando ataca injustamente os membros da Casa de Tavares Bastos acaba criando imagem negativa para toda uma categoria da qual ele não é representante legal. Reiteramos agradecimentos aos grandes e digníssimos Deputados Silvio Camelo, que tem se mostrado grande líder dentro da Assembleia Legislativa e também ao Deputado Antônio Albuquerque, autores da PEC estadual. Deixamos registrado o sentimento de PAZ, UNIÃO e PROSPERIDADE para esta nova categoria, onde pessoas com segundas intenções, interesses individuais e disputas sindicais não destruam sonhos, não destruam o futuro desta nobre profissão: POLÍCIA PENAL! Flávio Ferreira Funcionário Público Efetivo Lotado no Sistema Prisional