Polícia

Organizadores cancelam evento 'Corona na Fogueira' após serem intimados a depor

Ministério Público e Polícia Civil advertiram que responsáveis poderiam responder criminalmente se festa acontecesse

Por Tribuna Hoje com Ascom MP/AL 19/06/2020 18h06
Organizadores cancelam evento 'Corona na Fogueira' após serem intimados a depor
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) emitiu nota nesta sexta-feira (19) informando que solicitou à Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) que instaurasse um inquérito policial para investigar uma festa intitulada "Corona na Fogueira", que estava marcada para acontecer no sábado (20) em uma chácara, com 160 pessoas. O evento, caso acontecesse estaria descumprindo os decretos estadual e municipal que determinam medidas de enfrentamento ao Covid-19, como o distanciamento social O pedido foi formulado pela promotora de justiça Marluce Falcão, após denúncia que chegou ao MP/AL por meio da Ouvidoria. “Assim que recebi a denúncia, que trouxe prints do grupo de WhatsApp criado para reunir os participantes do evento, instaurei um procedimento na minha promotoria criminal e, de pronto, acionei a DEIC”, informou ela. Os organizadores do evento foram intimados e prestaram esclarecimentos na tarde desta sexta-feira. As três pessoas ouvidas confirmaram a intenção de realizar a festa, no entanto, elas foram advertidas tanto pelo Ministério Público quanto pela Polícia Civil que, caso seguissem com a ideia de promover o encontro, seriam responsabilizadas criminalmente. Segundo a promotora Marluce Falcão, qualquer indivíduo que promova aglomeração e, por meio disso, permita a disseminação do novo coronavírus, pode ser enquadrado numa série de crimes previstos no Código Penal: - Artigo 131: contaminar, propositalmente, outra pessoa com doença grave: pena de reclusão de um a quatro anos; - Artigo 132: expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto ou iminente: detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave; - Artigo 267: transmitir, propositalmente, vírus e bactérias: reclusão de 10 a 15 anos.; - Artigo 268: descumprir decreto do governo estadual ou municipal: detenção de um mês a um ano, mais o pagamento de multa; - Artigo 330: desobedecer ordem legal de funcionário público: detenção, de 15 dias a seis meses O Ministério Público ainda chamou atenção para o fato de que, caso haja a disseminação da Covid-19 e isso acarrete na morte de alguém, o responsável pelo contágio ou pela aglomeração pode ser condenado a uma pena de 30 anos. Com base em todas as orientações repassadas pelo MP/AL e pela PC/AL, os organizadores da festa “Corona na Fogueira” comunicaram, no mesmo grupo de WhatsApp, que o evento não mais será realizado no sábado à noite porque ele foi cancelado.