Polícia

Conselho da OAB-AL delibera pela representação de autoridades que violaram prerrogativas

Membros do Conselho Seccional relembraram que a violação de prerrogativas é crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade

Por Ascom OAB/AL 09/06/2020 14h03
Conselho da OAB-AL delibera pela representação de autoridades que violaram prerrogativas
Reprodução - Foto: Assessoria
Durante sessão ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL), realizada de forma virtual na sexta-feira (5), os conselheiros deliberaram pela representação de autoridades que violaram prerrogativas durante o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra advogados em recente operação policial. Durante a sessão, os membros do Conselho Seccional relembraram que a violação de prerrogativas é crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, aprovada e sancionada em 2019. “Prerrogativa não é privilégio. Prerrogativa é lei e objetiva proteger a sociedade dos excessos praticados no devido processo legal. Não estamos aqui a tratar da culpabilidade, mas de garantias estabelecidas para o exercício da advocacia. As autoridades policiais somente deveriam ter cumprido os mandados com o devido acompanhamento de um representante da OAB Alagoas. Só tomamos conhecimento da ação quando os advogados já estavam na delegacia. Desde então nos empenhamos para que nenhuma prerrogativa fosse violada", explicou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr. De acordo com o Conselho Seccional, a Procuradoria de Prerrogativas irá providenciar as representações. “Cabe à Ordem lutar pelo respeito das prerrogativas da advocacia. É importante ressaltar que toda e qualquer violação aos preceitos legais que maculem o Estado Democrático de Direito precisam ser apurados para que ocorra a devida responsabilização”, concluiu diretor de Prerrogativas da OAB Alagoas, Sílvio Arruda.