Polícia

Juíza: população tem dever de denunciar violência sexual contra crianças e adolescentes

Pandemia aumentou a convivência domiciliar, local onde ocorrem a maioria dos casos

Por Dicom TJ/AL 22/05/2020 17h11
Juíza: população tem dever de denunciar violência sexual contra crianças e adolescentes
Reprodução - Foto: Assessoria
Ao desconfiar que criança ou adolescente é vítima de violência sexual, a sociedade deve avisar, imediatamente, ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar e à Delegacia de Crimes contra a Criança e o Adolescente. O alerta é da juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital e coordenadora estadual da Infância e Juventude (Ceij). “É importante comunicar o que sabe às autoridades e, caso seja possível, indicar provas ou testemunhas”, avisa a magistrada, para quem é necessário ainda esclarecer aos envolvidos a importância de se preservar a criança e não importuná-la com perguntas. “Que seja ouvida apenas na delegacia”, complementou. O alerta da juíza Fátima Pirauá mostra-se necessário principalmente por causa do contexto de isolamento social imposto pela pandemia do novo Coronavírus, que implicou no aumento da convivência entre crianças, adolescentes e seus responsáveis em ambiente domiciliar, onde a maioria dos casos de abusos sexuais são identificados e denunciados. Na semana marcada pelo combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a juíza relembra ser necessário garantir o direito à escuta especializada e ao depoimento especial, priorizando o respeito ao tempo da criança, para identificação dos supostos crimes. “Em uma sala separada, a criança ou o adolescente é ouvido por profissional especificamente capacitado. O áudio e vídeo são gravados para constituir prova na investigação e no processo judicial. O objetivo é preservar a integridade psicológica da criança, além de garantir a credibilidade da prova testemunhal”, explicou. De janeiro a abril, 12 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram encaminhados ao Judiciário estadual. Durante o ano de 2019, foram 36 novos processos. Atualmente, tramitam 81 processos relativos ao tema, de acordo com a Assessoria de Planejamento e Modernização (APMP) do TJ/AL. “Alguns destes casos foram identificados em depoimentos especiais”, explica a juíza, que diferencia abuso sexual de exploração infantil. “Abuso é quando a criança é utilizada para fins sexuais, enquanto a exploração é uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho”. Fátima Pirauá lembra ainda que a lei 13.431/2017 garante a proteção da criança e do adolescente de sofrerem violência, abuso ou exploração sexual.