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Polícia Federal apreende acervo de moedas históricas achado em Alagoas

IPHAN procurou a Polícia Federal após receber informações de que estrangeiro estava divulgando, através de redes sociais, que havia encontrado diversas moedas antigas em uma praia do litoral alagoano

Por Redação com assessoria 17/05/2019 17h57
Polícia Federal apreende acervo de moedas históricas achado em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria
A Polícia Federal em Alagoas apreendeu, na tarde dessa quinta-feira (16), no bairro de Ipioca, em Maceió, uma significativa quantidade de moedas históricas que estavam em poder de um homem de nacionalidade italiana com residência no Brasil. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) procurou a Polícia Federal após receber uma informações de que o estrangeiro estava divulgando, através de redes sociais, que havia encontrado diversas moedas antigas em uma praia do litoral alagoano, localizadas por meio de um detector de metais.

Foto: Polícia Federal

Após levantamento de informações por policiais federais, o italiano foi identificado e localizado no bairro mencionado. Foram desencadeadas diligências que resultaram na apreensão das moedas na residência do estrangeiro. Em decorrência da pesagem das moedas apreendidas, foi totalizado aproximadamente 20 quilos de metal. Segundo a legislação brasileira, todo objeto arqueológico ou histórico é protegido por lei e considerado como patrimônio da União, mesmo quando tenha sido encontrado fora de sítios arqueológicos e de forma ocasional. Nesses casos, o cidadão deve sempre comunicar ao IPHAN sobre a existência e localização de objetos para que sejam adotadas as providências legais cabíveis. O italiano foi levado para a sede da Polícia Federal onde prestou depoimento e, em seguida, foi liberado após a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência na Superintendência Regional da PF em Alagoas, devendo comparecer, posteriormente, à Justiça Federal em Alagoas, onde poderá responder pelo crime de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169 do Código Penal.