Polícia

Defensoria pede multa por descumprimento da preservação da imagem de presos provisórios

Decisão judicial proíbe exposição involuntária de detidos aos meios de comunicação

Por Assessoria da Defensoria Pública de Alagoas 17/04/2019 14h43
Defensoria pede multa por descumprimento da preservação da imagem de presos provisórios
Reprodução - Foto: Assessoria
O defensor público do Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado, Othoniel Pinheiro Neto, protocolou, nesta quarta-feira, 17, o pedido de cumprimento da decisão judicial que proibiu a exposição involuntária de presos provisórios aos meios de comunicação, bem como a aplicação de multa, no valor de R$ 1 mil, na pessoa do secretário de Estado de Defesa Social e do Delegado-Geral de Polícia Civil, em razão do reiterado descumprimento da referida decisão. Na petição, o defensor solicita, ainda, o aumento da multa para o valor de R$ 5 mil, e a inclusão de agentes públicos, como os delegados de polícia civil e outras cominações, caso haja novo descumprimento. Em maio de 2017, a justiça alagoana determinou que todos os agentes públicos vinculados à área de segurança, observem o respeito à imagem do preso provisório, velando, quando sujeito às suas autoridades, pela não exposição involuntária aos meios de comunicação. A decisão da justiça estabeleceu proibição para que empregados de empresas de comunicação privada utilizem-se dos veículos públicos ou qualquer outro equipamento estatal (delegacias, automóveis, quartéis etc.) quando em operação com presos provisórios, para produzir imagens, entrevistas e/ou exposições involuntárias destes. No mês passado, a Defensoria Pública constatou o descumprimento da ordem judicial e oficiou os agentes públicos responsáveis informando sobre a decisão judicial e pedindo providências, no entanto, não obteve sucesso na tentativa de resolução administrativa. Na petição, o defensor requereu que os entes públicos adotem providencias, no prazo de 15 dias, para evitar que o descumprimento de sentença volte a acontecer, tais como advertência referente à observância da abertura de processo administrativo disciplinar contra os agentes públicos que desobedecerem à ordem judicial.