Polícia

Júri condena homem por matar a irmã por ela não ter feito comida

Juiz Geraldo Amorim estabeleceu a pena em 23 anos e 4 meses pelo homicídio, e ainda 1 ano e 3 meses por lesão corporal contra sobrinha

Por Dicom TJAL 28/03/2019 11h03
Júri condena homem por matar a irmã por ela não ter feito comida
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou réu José Nivaldo Emídio por homicídio qualificado contra a irmã, Maria Lúcia Emídio e lesão corporal contra a sobrinha, Marilúcia Emídio. As agressões ocorreram após o réu ter se irritado porque a irmã não havia preparado comida, segundo a denúncia. O juiz Geraldo Cavalcante Amorim estabeleceu a pena em 23 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio, e 1 ano e 3 meses de detenção pela lesão corporal. O caso foi considerado um feminicídio. Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, José Nivaldo chegou em casa, onde estavam a vítima, outro irmão e sua sobrinha, Marilúcia Emídio, e ao perceber que não tinha comida preparada, começou uma discussão com Maria Lúcia. O réu teria xingado e ameaçado a irmã após ela responder às provocações, dizendo que “ela pagaria pelo que havia dito”. Após a discussão, o acusado desferiu facadas na nuca e nas costas de Maria Lúcia e lesionou sua sobrinha no braço esquerdo, quando ela tentou impedir as agressões. Ao serem ouvidos, os vizinhos afirmaram que José Nivaldo era usuário de drogas, abusava do álcool e já era violento com a irmã há anos. Em depoimento, a vítima sobrevivente e sobrinha do acusado contou que Maria Lúcia costumava deixar comida pronta para José Nivaldo, que a jogava pela casa e no quintal. O réu confessou o crime e disse que já tinha agredido a irmã sob efeito de álcool outras vezes.