Polícia

Lei Seca realiza mais de mil testes de alcoolemia durante período carnavalesco em Alagoas

Operação percorreu cidades alagoanas com o propósito de coibir a mistura de álcool com direção e evitar acidentes de trânsito; número de abordagens cresceu 28%

Por Texto: Mácio Amaral com Agência Alagoas 06/03/2019 16h58
Lei Seca realiza mais de mil testes de alcoolemia durante período carnavalesco em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria
As ações da Operação Lei Seca durante o Carnaval alagoano nunca foram tão reforçadas como em 2019. Coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), a fiscalização atuou intensamente em todo o estado com o objetivo de coibir a mistura entre álcool e direção, reduzir o índice de acidentes e, acima de tudo, salvar vidas. Desde a última sexta-feira (2), a equipe Lei Seca garantiu a segurança da população ao levar para os municípios de Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Barra de Santo Antônio, Maragogi, Porto de Pedras, Coruripe e São Miguel dos Milagres o mesmo padrão de fiscalização adotado na capital maceioense. Balanço Ao todo, 1.018 veículos foram abordados e 1.046 testes de alcoolemia foram realizados, o que resultou em 154 Autos de Infração de Trânsito (AIT) e 41 de recolhimentos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Fazendo um comparativo com o Carnaval do ano passado, as abordagens da operação tiveram um acréscimo de quase 28%, enquanto que o número de prisões caiu de 14 para apenas duas. A queda nesse último número mostra que as ações educativas desenvolvidas pelo Detran/AL têm cumprido o papel de incentivar a mudança de comportamento da população. Segundo o coordenador da operação Lei Seca em Alagoas, tenente Emanuel Costa, a equipe realizou o dobro de palestras sobre segurança no trânsito em relação a 2018. Nas fiscalizações durante o Carnaval, 45 condutores se recusaram a fazer o teste do bafômetro e 28 pessoas inabilitadas foram abordadas conduzindo veículos, atitude extremamente preocupante. Legislação O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor que cometer homicídio ou provocar lesões graves ou gravíssimas enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena de 5 a 8 anos, além de sofrer a suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir. Aqueles que não cometerem crime, mas que, ao realizarem o teste de bafômetro, forem pegos com quantidades entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l de álcool no sangue, responderão administrativamente. Caso a quantidade de álcool seja superior a 0,34 mg/l, o motorista será levado para a delegacia mais próxima e responderá por crime de trânsito. Nesse caso, a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão. Em qualquer um dos casos, ainda há a aplicação de multa de R$ 2.934,70 e recolhimento da habilitação.