Polícia

Justiça decreta prisão de acusado de jogar ácido em ex-companheira

José Gilbenes também feriu a ex-cunhada e deve responder por tentativa de feminicídio e lesão corporal

Por Assessoria 27/02/2019 20h57
Justiça decreta prisão de acusado de jogar ácido em ex-companheira
Reprodução - Foto: Assessoria
Acusado de tentativa de feminicídio, José Gilbenes dos Santos teve a prisão preventiva decretada, nesta quarta-feira (27), pelo juiz Hélio Pinheiro Pinto, da Comarca de Marechal Deodoro. Na última segunda-feira (25), por não aceitar o fim do relacionamento, o réu teria jogado ácido no rosto e na cabeça da ex-companheira, além de também ter ferido sua ex-cunhada. Ao ser interrogado pela polícia, José Gilbenes assumiu que jogou o ácido porque viu a vítima com outro homem e ficou com ciúmes. A mulher teria terminado o relacionamento, que teve início em junho de 2018, na semana passada. A mãe das vítimas, ao depor, contou que acusado avisou que só descansaria quando matasse sua ex-companheira. “Vê-se a crueldade na conduta do agente, já que, ao jogar ácido na vítima, submeteu-a, propositadamente, a sofrimento demasiadamente exagerado. Além disso, a agressividade e desproporcionalidade da ação perpetrada tem o condão de destacar a periculosidade do representado, na medida em que a conduta se deu em razão de inconformismo com o fim do relacionamento amoroso, bem como em virtude de a vítima estar conversando e fazendo compras com outro homem”, disse o juiz Hélio Pinheiro. O magistrado destacou ainda que o réu praticou a tentativa de feminicídio em plena luz do dia e na presença de vários populares, demonstrando a sua audácia em cometer o crime e destemor de ser apontado como o autor do delito. “Diante dos fatos observados, percebe-se que José Gilbenes dos Santos Galvão, ao agredir as vítimas com ácido, impingiu-lhes sofrimento atroz em razão das queimaduras sofridas, situação que revela o desamor e desrespeito pela vida e integridade humana”. Para o magistrado, se o réu permanecer solto, poderá concretizar seu intento criminoso e matar a vítima, que, após receber alta hospitalar, será ouvida pela polícia, oportunidade na qual poderá esclarecer todo o ocorrido. “Tal sentimento de insegurança e intranquilidade, com efeito, pode prejudicar a instrução criminal mesmo que o agente não pretenda, internamente, agredir fisicamente a ofendida ou até mesmo matá-la. Contudo, estando o agente solto, sempre resta latente a possibilidade de concluir a empreitada delitiva que iniciou, de modo a perturbar ou impedir a produção de provas (depoimentos das vítimas) e, consequentemente, comprometer a busca da verdade”, explicou o juiz Hélio Pinheiro.