Polícia

Condenados: Penas dos irmãos Boiadeiro somam mais de 100 anos de prisão

Foram ouvidos no Fórum do Barro Duro a vítima sobrevivente e as três testemunhas

Por Tribuna Hoje com Redação 05/02/2019 08h33
Condenados: Penas dos irmãos Boiadeiro somam mais de 100 anos de prisão
Reprodução - Foto: Assessoria
Foi dada a sentença do júri dos irmãos Boiadeiro: Thiago Ferreira dos Santos, conhecido como Pé de Ferro, deverá cumprir a pena total de 58 (cinquenta e oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão; José Márcio Cavalcanti de Melo (Baixinho Boiadeiro) deverá cumprir a pena total de 45 (quarenta e cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e José Anselmo Cavalcanti de Melo (Pretinho Boiadeiro) deverá MELO cumprir a pena total de 58 (cinquenta e oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. A informação foi passada pela assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) na manhã desta terça-feira (5). A 8ª Vara Criminal da Capital conduzia desde esta segunda-feira (4) o julgamento dos três réus acusados de matar Edivaldo Joaquim de Matos e Samuel Theomar Bezerra Cavalcante Júnior, em maio de 2006, no município de Batalha (AL). A acusação inclui ainda tentativa de homicídio contra Theobaldo Cavalcante Lins Neto. Edvaldo e Samuel eram segurança e cunhado, respectivamente, do então prefeito de Batalha, Paulo Dantas. As famílias Boiadeiro e Dantas têm um histórico de violência na cidade do Sertão alagoano inflamada por rixas na política local. Questionadas, as testemunhas relataram que acusados e vítimas estavam bares vizinhos no centro da cidade, e o conflito começou quando a mulher identificada como Karen, que acompanhava Emanuel Boiadeiro na ocasião, iniciou discussão com Marina Dantas, esposa do prefeito. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) diz que Emanuel Messias de Melo Araújo, o Emanuel Boiadeiro, hoje já falecido, teria efetuado os disparos contra as três vítimas. Mas o promotor Antônio Villas Boas sustenta que todos são culpados. De acordo com Villas Boas, o MPE-AL sustentará a acusação de homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe e em razão de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu numa praça da cidade de Batalha. Acusados e vítimas bebiam em bares diferentes, mas, situados no mesmo logradouro. Uma desavença ocorreu naquela noite e, quando as vítimas saiam do estabelecimento, os réus teriam se aproximado do veículo onde elas entraram e efetuando os disparos. “Quem participa do crime não é somente aquele que aciona o gatilho e atira contra a vítima, mas todos aqueles que de qualquer forma concorreram para a ação delituosa. Todos os réus aqui presentes concorreram e atiraram contra o veículo onde se encontravam as vítimas, e agiram como espécie de garantidores do executor material”, disse o representante do MPE. O que disse a defesa? O advogado Raimundo Palmeira faz a defesa dos três réus e tentou convencer os jurados de que eles não participaram do crime. “O réu responsável pelo homicídio se apresentou, muito posteriormente, e confessou o crime. As testemunhas são praticamente unânimes em dizerem que estes réus não participaram da empreitada”, disse. “Não se pode condenar alguém pelo nome da família”, argumentou ainda Palmeira, em referência a reputação de ser violenta que a família carrega. Foi acusado ainda nesse crime José Marcos Silvino dos Santos, mas ele já é falecido. Cumprimento de mandado de prisão José Márcio Cavalcanti de Melo, o Baixinho Boiadeiro, foi preso durante o júri pelos agentes da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) dentro do Fórum da Capital, em Maceió. Ele estava foragido desde 2017, quando foi acusado de assassinar o vereador por Batalha, Tony Pretinho, e também pela tentativa de assassinato a José Emílio Dantas. Ao saber pela imprensa que o réu apareceu no fórum para ser julgado por outro crime, os delegados Fábio Costa e Thiago Prado seguiram até o local para cumprir o mandado de prisão contra o foragido.